Publicações do processo

0010709-07.2025.5.15.0057

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010709-07.2025.5.15.0057 AUTOR: MARIA ELIANE DE OLIVEIRA RÉU: RESTAURANTE ARLEI DE PRESIDENTE VENCESLAU LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c81adc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE VENCESLAU Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Considerando a assunção do Juiz Titular nesta Vara do Trabalho, e a necessidade de readequações da pauta, a audiência de instrução foi redesignada para o dia 21.09.2026 às 08h35, mantidas as cominações legais anteriores. A audiência será realizada na modalidade telepresencial, CON1 de Presidente Prudente na sala MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO, por meio da ferramenta eletrônica ZOOM. ORIENTAÇÕES PARA ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL A identificação para acesso à sala de audiências deve se dar na forma da ORDEM DE SERVIÇO 04/24 da Corregedoria Regional do TRT15. ou seja, necessário que coloque o horário da audiência antes do nome. COLOQUE O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ANTES DO SEU NOME Observe o passo a passo para acesso à sala de audiência. 1) baixe o aplicativo do ZOOM (entre no Zoom pelo Google, não pelo aplicativo já baixado); 2) Clique em INGRESSAR; 3) coloque o ID 226 034 0875; 4) Logo abaixo, aparece seu nome, ou o nome do usuário do telefone ou o nome do telefone, clique ali que abre para que vc digite o horário da sua audiência e seu nome; 5) clique em ingressar; 6) vai aparecer o local para digitar a senha - digite 014139 e clique em CONTINUAR; 7) clique em INGRESSAR ATENÇÃO: Partes, advogados e testemunhas devem estar adequadamente trajados, não sendo admitidos na sala de audiências virtual quem não estiver devidamente vestido. Os participantes da audiência devem estar em local silencioso, e, permanecerem parados em frente à câmera durante toda a audiência. Em hipótese alguma será admitido na sala de audiência pessoas deitadas, caminhando, dirigindo, em ambiente ruidoso ou sem camisa ou blusa, ou com vestimentas inadequadas. O comparecimento inadequado e que ofenda ao decoro, será devidamente gravado e encaminhado às autoridades competentes para dirimir a situação verificada. As partes se responsabilizam pela correta e adequada conexão e qualidade dela, em relação às partes e às testemunhas, devendo orientá-las de que o acesso à sala de audiências somente será possível com a correta identificação do horário da audiência, necessariamente, seguido do nome. O PASSO A PASSO para acesso à sala de audiências virtual já se encontra no processo, devendo as partes observá-lo, de modo que o acesso deve ser feito por intermédio do ID e senha fornecido, com o horário da audiência colocado na plataforma Zoom. INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS Por economia e celeridade processual, uma cópia do presente despacho, devidamente assinada eletronicamente, valerá como instrumento de notificação/convite a ser entregue pela(s) parte(s) à(s) sua(s) respectiva(s) testemunha(s). Fica(m) a(s) testemunha(s) advertida(s) de que o não comparecimento injustificado poderá acarretar a aplicação de multa de até um salário-mínimo (art. 730 da CLT), além de condução coercitiva (art. 825, parágrafo único, da CLT). No ato, a(s) testemunha(s) deverá(ão) apresentar documento de identificação oficial com foto e, preferencialmente, sua Carteira de Trabalho (CTPS). Caso a(s) testemunha(s) não compareça(m) à audiência, somente será deferido o adiamento ou a condução coercitiva mediante a comprovação, até o momento da abertura da audiência, do recebimento deste convite devidamente assinado pela testemunha (art. 825, parágrafo único, da CLT c/c art. 455, § 1º, do CPC). A ausência da referida comprovação de convite prévio importará na preclusão da prova. Intimem-se as partes e testemunhas, por intermédios dos patronos. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026 GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE ARLEI DE PRESIDENTE VENCESLAU LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010709-07.2025.5.15.0057 AUTOR: MARIA ELIANE DE OLIVEIRA RÉU: RESTAURANTE ARLEI DE PRESIDENTE VENCESLAU LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c81adc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE VENCESLAU Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Considerando a assunção do Juiz Titular nesta Vara do Trabalho, e a necessidade de readequações da pauta, a audiência de instrução foi redesignada para o dia 21.09.2026 às 08h35, mantidas as cominações legais anteriores. A audiência será realizada na modalidade telepresencial, CON1 de Presidente Prudente na sala MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO, por meio da ferramenta eletrônica ZOOM. ORIENTAÇÕES PARA ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL A identificação para acesso à sala de audiências deve se dar na forma da ORDEM DE SERVIÇO 04/24 da Corregedoria Regional do TRT15. ou seja, necessário que coloque o horário da audiência antes do nome. COLOQUE O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ANTES DO SEU NOME Observe o passo a passo para acesso à sala de audiência. 1) baixe o aplicativo do ZOOM (entre no Zoom pelo Google, não pelo aplicativo já baixado); 2) Clique em INGRESSAR; 3) coloque o ID 226 034 0875; 4) Logo abaixo, aparece seu nome, ou o nome do usuário do telefone ou o nome do telefone, clique ali que abre para que vc digite o horário da sua audiência e seu nome; 5) clique em ingressar; 6) vai aparecer o local para digitar a senha - digite 014139 e clique em CONTINUAR; 7) clique em INGRESSAR ATENÇÃO: Partes, advogados e testemunhas devem estar adequadamente trajados, não sendo admitidos na sala de audiências virtual quem não estiver devidamente vestido. Os participantes da audiência devem estar em local silencioso, e, permanecerem parados em frente à câmera durante toda a audiência. Em hipótese alguma será admitido na sala de audiência pessoas deitadas, caminhando, dirigindo, em ambiente ruidoso ou sem camisa ou blusa, ou com vestimentas inadequadas. O comparecimento inadequado e que ofenda ao decoro, será devidamente gravado e encaminhado às autoridades competentes para dirimir a situação verificada. As partes se responsabilizam pela correta e adequada conexão e qualidade dela, em relação às partes e às testemunhas, devendo orientá-las de que o acesso à sala de audiências somente será possível com a correta identificação do horário da audiência, necessariamente, seguido do nome. O PASSO A PASSO para acesso à sala de audiências virtual já se encontra no processo, devendo as partes observá-lo, de modo que o acesso deve ser feito por intermédio do ID e senha fornecido, com o horário da audiência colocado na plataforma Zoom. INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS Por economia e celeridade processual, uma cópia do presente despacho, devidamente assinada eletronicamente, valerá como instrumento de notificação/convite a ser entregue pela(s) parte(s) à(s) sua(s) respectiva(s) testemunha(s). Fica(m) a(s) testemunha(s) advertida(s) de que o não comparecimento injustificado poderá acarretar a aplicação de multa de até um salário-mínimo (art. 730 da CLT), além de condução coercitiva (art. 825, parágrafo único, da CLT). No ato, a(s) testemunha(s) deverá(ão) apresentar documento de identificação oficial com foto e, preferencialmente, sua Carteira de Trabalho (CTPS). Caso a(s) testemunha(s) não compareça(m) à audiência, somente será deferido o adiamento ou a condução coercitiva mediante a comprovação, até o momento da abertura da audiência, do recebimento deste convite devidamente assinado pela testemunha (art. 825, parágrafo único, da CLT c/c art. 455, § 1º, do CPC). A ausência da referida comprovação de convite prévio importará na preclusão da prova. Intimem-se as partes e testemunhas, por intermédios dos patronos. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026 GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ELIANE DE OLIVEIRA

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