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0010708-03.2014.5.15.0091

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE3 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - BAURU ATOrd 0010708-03.2014.5.15.0091 AUTOR: ANDREIA MAIA DE ALMEIDA LARA E OUTROS (1) RÉU: TREPLAN CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3fe934 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE BAURU Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso DESPACHO Vistos. Conforme determinado no despacho de ID f47794f, o exequente EDER SILVA DE OLIVEIRA foi intimado para prestar informações acerca da habilitação e de eventual recebimento de seu crédito perante o juízo falimentar, sob pena de exclusão do rateio dos valores existentes neste feito piloto. Decorrido o prazo sem manifestação, o crédito do referido exequente não será considerado para fins de participação no rateio, ficando desconstituída a reserva anteriormente anotada em seu favor, devendo aguardar a satisfação dos respectivos créditos perante o juízo falimentar. Petição de ID f0408ff: A arrematante CLÍNICA BORGES DE ITABERÁ LTDA. ME requer, em síntese, a expedição de ordem para cancelamento do R.9 da matrícula nº 92.116, bem como das averbações dele dependentes, a fim de viabilizar a baixa da hipoteca judicial constituída em garantia do parcelamento da arrematação. Todavia, compulsando os autos, verifica-se que o Auto de Arrematação de ID 18345ce estabeleceu o pagamento do preço de R$ 850.000,00 mediante entrada correspondente a 25% do valor da arrematação, no importe de R$ 212.500,00, acrescida de 30 (trinta) parcelas mensais, corrigidas pelo IPCA-E, o que pressupõe, portanto, a realização de 31 (trinta e um) depósitos ao todo. Contudo, em consulta à conta judicial vinculada à arrematação, conforme extrato de ID b9fc3ba, foram localizados 30 (trinta) depósitos ao todo, dos quais um corresponde à entrada de R$ 212.500,00 e apenas 29 (vinte e nove) às parcelas mensais, não tendo sido identificado o pagamento da 30ª e última parcela, correspondente, pela sequência do parcelamento, ao mês de agosto de 2021. Assim, antes da apreciação do pedido formulado no ID f0408ff, intime-se a arrematante para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o pagamento da 30ª e última parcela da arrematação, devidamente atualizada. Em razão do acima constatado, aguarde-se, por ora, quanto à liberação dos valores existentes nestes autos. BAURU/SP, 01 de setembro de 2026 MARCELO SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON VILLA - MIGUEL CERNOV BRIAS - JOSE CICERO RAMOS BEZERRA - SEVERINO DONADEL - JEAN CARLO MONTEIRO SILVA - JOAO BATISTA LEITE - ADAILTON SANTANA MENEZES - DALMO PEDRO DA SILVA - DAMIAO JOAQUIM FILHO - CLINICA BORGES DE ITABERA LTDA - ME - JOSE IVANILDO JORGE - HOMERINHO PEREIRA DOS SANTOS - VICTOR HUGO ROCA MALDONADO - EMANOEL VITOR CASTRO MORGADO - FERNANDO BELIZARIO GIMENEZ - BENJAMIM MACEDO LIMA - ALFREDO DIVINO DA CRUZ - RODRIGO CESAR GONCALVES - DEIVID DE ARAUJO - ISRAEL LEITE DE OLIVEIRA - ANTONIO CARLOS DE MORAIS JARDIM - JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA - JOSE NUNES DOS SANTOS FILHO - FABIANO APARECIDO CUSTODIO - RODRIGO CESAR MIGUEL

  2. Intimação

    TRT15 · EXE3 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - BAURU ATOrd 0010708-03.2014.5.15.0091 AUTOR: ANDREIA MAIA DE ALMEIDA LARA E OUTROS (1) RÉU: TREPLAN CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3fe934 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE BAURU Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso DESPACHO Vistos. Conforme determinado no despacho de ID f47794f, o exequente EDER SILVA DE OLIVEIRA foi intimado para prestar informações acerca da habilitação e de eventual recebimento de seu crédito perante o juízo falimentar, sob pena de exclusão do rateio dos valores existentes neste feito piloto. Decorrido o prazo sem manifestação, o crédito do referido exequente não será considerado para fins de participação no rateio, ficando desconstituída a reserva anteriormente anotada em seu favor, devendo aguardar a satisfação dos respectivos créditos perante o juízo falimentar. Petição de ID f0408ff: A arrematante CLÍNICA BORGES DE ITABERÁ LTDA. ME requer, em síntese, a expedição de ordem para cancelamento do R.9 da matrícula nº 92.116, bem como das averbações dele dependentes, a fim de viabilizar a baixa da hipoteca judicial constituída em garantia do parcelamento da arrematação. Todavia, compulsando os autos, verifica-se que o Auto de Arrematação de ID 18345ce estabeleceu o pagamento do preço de R$ 850.000,00 mediante entrada correspondente a 25% do valor da arrematação, no importe de R$ 212.500,00, acrescida de 30 (trinta) parcelas mensais, corrigidas pelo IPCA-E, o que pressupõe, portanto, a realização de 31 (trinta e um) depósitos ao todo. Contudo, em consulta à conta judicial vinculada à arrematação, conforme extrato de ID b9fc3ba, foram localizados 30 (trinta) depósitos ao todo, dos quais um corresponde à entrada de R$ 212.500,00 e apenas 29 (vinte e nove) às parcelas mensais, não tendo sido identificado o pagamento da 30ª e última parcela, correspondente, pela sequência do parcelamento, ao mês de agosto de 2021. Assim, antes da apreciação do pedido formulado no ID f0408ff, intime-se a arrematante para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o pagamento da 30ª e última parcela da arrematação, devidamente atualizada. Em razão do acima constatado, aguarde-se, por ora, quanto à liberação dos valores existentes nestes autos. BAURU/SP, 01 de setembro de 2026 MARCELO SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REINALDO ALBERTAZIO GONCALVES - ANDREIA MAIA DE ALMEIDA LARA

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