2026-09-16 · TJSP
Processo 0010707-43.2025.8.26.0554 (processo principal 1006763-84.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S.A - Vistos. A petição de fls. 27 não atende ao determinado anteriormente (fls. 24). Conforme expressamente consignado na decisão anterior, incumbia à parte exequente providenciar a juntada de minuta de edital para intimação dos executados para pagamento, nos termos do artigos 513 e 523 do CPC, não sendo suficiente o mero recolhimento ou a juntada de custas de intimação postal. Assim, para regular prosseguimento do feito, deverá a exequente apresentar minuta de edital destinada à intimação dos executados, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, intime-se pessoalmente, a parte credora, para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, por carta, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)