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0010707-17.2025.5.15.0096

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010707-17.2025.5.15.0096 AUTOR: CLEITON RODRIGO LEITE DE SOUZA RÉU: CONCESSIONARIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96ea55d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Tendo em vista que a reclamada desistiu do recurso ordinário que havia interposto, operando-se o trânsito em julgado do feito, determino: Diga o reclamante, no prazo de oito dias, se concorda com os cálculos de liquidação apresentados pela ré, bem como para que indique seu dados bancários, uma vez que foi depositado o valor incontroverso. Caso o autor anua com os cálculos da ré, libere-se o valor depositado e, após, arquivem-se os autos. Em caso de discordância com relação ao valor dos cálculos da reclamada pelo reclamante, inicie-se a fase de liquidação de sentença. JUNDIAI/SP, 10 de setembro de 2026 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S/A

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010707-17.2025.5.15.0096 AUTOR: CLEITON RODRIGO LEITE DE SOUZA RÉU: CONCESSIONARIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96ea55d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Tendo em vista que a reclamada desistiu do recurso ordinário que havia interposto, operando-se o trânsito em julgado do feito, determino: Diga o reclamante, no prazo de oito dias, se concorda com os cálculos de liquidação apresentados pela ré, bem como para que indique seu dados bancários, uma vez que foi depositado o valor incontroverso. Caso o autor anua com os cálculos da ré, libere-se o valor depositado e, após, arquivem-se os autos. Em caso de discordância com relação ao valor dos cálculos da reclamada pelo reclamante, inicie-se a fase de liquidação de sentença. JUNDIAI/SP, 10 de setembro de 2026 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEITON RODRIGO LEITE DE SOUZA

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