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TJPR · 5º Juizado Especial Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 3º andar - Fórum Criminal - https://bit.ly/formulario5jec - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: 5juizadolondrina@tjpr.jus.br Autos nº. 0010706-76.2023.8.16.0014 Processo: 0010706-76.2023.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$5.460,00 Exequente(s): LECHOICE COMERCIO DE MOVEIS LTDA Executado(s): MARIA CAROLINE DE OLIVEIRA Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para regularização processual da parte exequente. Advirta-se que não será concedido novo prazo, eis que, nas ações com valor da causa menor que 20 (vinte) salários-mínimos, as partes possuem poder postulatório. Preclusa essa decisão, com ou sem regularização, voltem-me conclusos. Intimações e diligências necessárias. Londrina/PR, datado e assinado automaticamente
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