Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010706-49.2020.5.15.0147 AUTOR: MONICA CRISTINA BARBOSA DE OLIVEIRA RÉU: PRIME SERVICE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f4ce79 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE APARECIDA Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Considerando que a execução se processa no interesse exclusivo do credor (art. 797 do CPC) e que, nos termos do art. 878 da CLT, incumbe às partes promover os atos executórios, não cabe ao Juízo atuar como monitor administrativo de diligências externas. Desta forma, incumbe ao exequente o acompanhamento da reserva de crédito solicitada junto ao Juízo da 30ª Vara Cível da Comarca da Capital - SP no processo nº 1067127-65.2019.8.26.0100. Intime-se o autor para que, no prazo de 30 dias, informe o andamento da referida medida ou indique outros meios inéditos e eficazes para o prosseguimento da execução. Fica a parte exequente ciente de que, no silêncio, a execução será suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei nº 6830/80 SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 01 de setembro de 2026 CLEA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS EDUARDO PINHEIRO
- PRIME SERVICE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010706-49.2020.5.15.0147 AUTOR: MONICA CRISTINA BARBOSA DE OLIVEIRA RÉU: PRIME SERVICE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f4ce79 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE APARECIDA Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Considerando que a execução se processa no interesse exclusivo do credor (art. 797 do CPC) e que, nos termos do art. 878 da CLT, incumbe às partes promover os atos executórios, não cabe ao Juízo atuar como monitor administrativo de diligências externas. Desta forma, incumbe ao exequente o acompanhamento da reserva de crédito solicitada junto ao Juízo da 30ª Vara Cível da Comarca da Capital - SP no processo nº 1067127-65.2019.8.26.0100. Intime-se o autor para que, no prazo de 30 dias, informe o andamento da referida medida ou indique outros meios inéditos e eficazes para o prosseguimento da execução. Fica a parte exequente ciente de que, no silêncio, a execução será suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei nº 6830/80 SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 01 de setembro de 2026 CLEA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MONICA CRISTINA BARBOSA DE OLIVEIRA