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0010706-28.2023.5.03.0034

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Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010706-28.2023.5.03.0034 AUTOR: ADELIA ALVES MORAES RÉU: FUNDACAO SAO FRANCISCO XAVIER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bd649b proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO I - RELATÓRIO FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER opôs embargos à execução em face de ADÉLIA ALVES MORAES, expondo suas razões no id c397dff. Manifestação do exequente no id 0d576e1. Garantido o juízo pela apólice id 1c2ae8b. É, em síntese, o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO II.1. Admissibilidade Interpostos a tempo e modo (CLT, artigo 884), conheço dos embargos opostos, porquanto preenchidos os requisitos legais de admissibilidade. II.2- Mérito Impugna a embargante os cálculos homologados pelos argumentos que segue veiculando. Verifica-se que foram homologados os cálculos do reclamante, já que, intimadas as partes para vista recíproca dos cálculos apresentados, sob pena de preclusão, a reclamada não se manifestou (id 0c94c28). Assim, conforme penalidade expressamente consignada, resta preclusa a oportunidade de discutir a conta homologada. Julgo, portanto, improcedentes os embargos. III - CONCLUSÃO Por todo o exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos por FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES. Custas processuais, pela executada, no importe de R$ 44,26 (CLT, artigo 789-A, inciso V). Intimem-se as partes. CORONEL FABRICIANO/MG, 31 de agosto de 2026. LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADELIA ALVES MORAES

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010706-28.2023.5.03.0034 AUTOR: ADELIA ALVES MORAES RÉU: FUNDACAO SAO FRANCISCO XAVIER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bd649b proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO I - RELATÓRIO FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER opôs embargos à execução em face de ADÉLIA ALVES MORAES, expondo suas razões no id c397dff. Manifestação do exequente no id 0d576e1. Garantido o juízo pela apólice id 1c2ae8b. É, em síntese, o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO II.1. Admissibilidade Interpostos a tempo e modo (CLT, artigo 884), conheço dos embargos opostos, porquanto preenchidos os requisitos legais de admissibilidade. II.2- Mérito Impugna a embargante os cálculos homologados pelos argumentos que segue veiculando. Verifica-se que foram homologados os cálculos do reclamante, já que, intimadas as partes para vista recíproca dos cálculos apresentados, sob pena de preclusão, a reclamada não se manifestou (id 0c94c28). Assim, conforme penalidade expressamente consignada, resta preclusa a oportunidade de discutir a conta homologada. Julgo, portanto, improcedentes os embargos. III - CONCLUSÃO Por todo o exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos por FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES. Custas processuais, pela executada, no importe de R$ 44,26 (CLT, artigo 789-A, inciso V). Intimem-se as partes. CORONEL FABRICIANO/MG, 31 de agosto de 2026. LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO SAO FRANCISCO XAVIER

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