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0010705-76.2021.5.15.0067

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010705-76.2021.5.15.0067 AUTOR: CARLOS ALBERTO MAGALHAES DE PAULA RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17bb0c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a concordância expressa da executada com a liberação dos valores bloqueados, fica extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Registrem-se os valores pagos. Libere-se ao autor, para quitação integral da presente execução, o valor de R$ 8.240,16, referente ao crédito principal e aos honorários advocatícios remanescentes. Os dados bancários já foram informados (ID: d374c94). Considerando que a contribuição social e o FGTS devidos no presente feito já encontravam-se quitados à época da juntada da planilha de cálculos ID: cda8fb8 pelo autor, devolvam-se os valores apurados sob tais títulos à executada, que fica desde já intimada para informar dados de conta bancária, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Deverá a Secretaria observar o Comunicado CR n° 13/2019, que dispõe acerca da inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao processo para fins de arquivamento dos autos. Intimem-se. AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010705-76.2021.5.15.0067 AUTOR: CARLOS ALBERTO MAGALHAES DE PAULA RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17bb0c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a concordância expressa da executada com a liberação dos valores bloqueados, fica extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Registrem-se os valores pagos. Libere-se ao autor, para quitação integral da presente execução, o valor de R$ 8.240,16, referente ao crédito principal e aos honorários advocatícios remanescentes. Os dados bancários já foram informados (ID: d374c94). Considerando que a contribuição social e o FGTS devidos no presente feito já encontravam-se quitados à época da juntada da planilha de cálculos ID: cda8fb8 pelo autor, devolvam-se os valores apurados sob tais títulos à executada, que fica desde já intimada para informar dados de conta bancária, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Deverá a Secretaria observar o Comunicado CR n° 13/2019, que dispõe acerca da inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao processo para fins de arquivamento dos autos. Intimem-se. AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO MAGALHAES DE PAULA

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