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TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO CumPrSe 0010705-43.2026.5.03.0097 REQUERENTE: CHARLINE MUSSE SILVA REQUERIDO: HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e28dd19 proferido nos autos. Vistos. Dê-se vista às partes dos esclarecimentos periciais apresentados, no prazo comum de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Atentem-se as partes que não será admitida a discussão de temas preclusos ou que não foram levantados na primeira oportunidade em que intimadas para se manifestar sobre os cálculos, sob pena de tumultuar o regular andamento do processo, sujeitando-se, ainda, à aplicação de multa por litigância de má-fé. CORONEL FABRICIANO/MG, 03 de setembro de 2026. DANIELE CRISTINE MORELLO BRENDOLAN MAIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CHARLINE MUSSE SILVA
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO CumPrSe 0010705-43.2026.5.03.0097 REQUERENTE: CHARLINE MUSSE SILVA REQUERIDO: HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e28dd19 proferido nos autos. Vistos. Dê-se vista às partes dos esclarecimentos periciais apresentados, no prazo comum de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Atentem-se as partes que não será admitida a discussão de temas preclusos ou que não foram levantados na primeira oportunidade em que intimadas para se manifestar sobre os cálculos, sob pena de tumultuar o regular andamento do processo, sujeitando-se, ainda, à aplicação de multa por litigância de má-fé. CORONEL FABRICIANO/MG, 03 de setembro de 2026. DANIELE CRISTINE MORELLO BRENDOLAN MAIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
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