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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Considerando que, instado a dar andamento ao feito, o exequente não se manifestou, forçoso reconhecer a perda superveniente do interesse de agir neste executivo fiscal, impondo-se a extinção do feito. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, na forma do art.
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