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TRT15 · EXE1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - BAURU ATSum 0010704-52.2023.5.15.0025 AUTOR: ODAIR AVELINO SANTOS RÉU: A M DA SILVA TERRAPLANAGEM E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 420cf68 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU DECISÃO Proceda-se à tentativa de bloqueio em contas da parte executada A M DA SILVA TERRAPLANAGEM E CONSTRUCAO LTDA pelo sistema Sisbajud, devendo ser reiterada a providência, na medida do possível, tantas vezes quantas forem necessárias para a completa garantia do Juízo. Caso reste infrutífero o resultado da ferramenta Sisbajud, em consonância com o disposto no artigo 1º, IV, do Provimento GP-CR nº 10/2018 e Ordem de Serviço CR nº 1, determina-se: 1) expedição de mandado, segundo os critérios definidos no artigo 1º, inciso IV, alínea "b" do Provimento GP-CR nº 10/2018, cabendo ao oficial de justiça, ainda, seguir as demais diretrizes estabelecidas no aludido provimento, os procedimentos constantes da Ordem de Serviço CR nº 1 e a parametrização interna da Vara do Trabalho. Fica o Oficial de Justiça Avaliador autorizado a se valer das prerrogativas previstas nos artigos 212, 249, 252, 253, 846 e 846 § 2º do Código de Processo Civil-CPC (Lei 13.105/2015), requisitando força, com a mera apresentação do mandado à Autoridade Policial. 2) autoriza-se desde logo a quebra dos sigilos fiscal e bancário. Fica autorizada também a prática de atos necessários à complementação da penhora e /ou diligências a serem praticadas em outra jurisdição, com especial atenção ao item XVI da Ordem de Serviço CR nº 1. 3) para a hipótese de as partes não serem beneficiárias da gratuidade de justiça e ante o caráter alimentar das verbas trabalhistas e o teor do artigo 98 §5º do CPC, pelo qual a justiça gratuita pode se estender apenas a determinados atos processuais, concedo isenção dos emolumentos devidos em razão da consulta a ser realizada no sistema ARISP. BAURU/SP, 03 de setembro de 2026. RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto RCTBB Intimado(s) / Citado(s) - FUNARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
TRT15 · EXE1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - BAURU ATSum 0010704-52.2023.5.15.0025 AUTOR: ODAIR AVELINO SANTOS RÉU: A M DA SILVA TERRAPLANAGEM E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 420cf68 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU DECISÃO Proceda-se à tentativa de bloqueio em contas da parte executada A M DA SILVA TERRAPLANAGEM E CONSTRUCAO LTDA pelo sistema Sisbajud, devendo ser reiterada a providência, na medida do possível, tantas vezes quantas forem necessárias para a completa garantia do Juízo. Caso reste infrutífero o resultado da ferramenta Sisbajud, em consonância com o disposto no artigo 1º, IV, do Provimento GP-CR nº 10/2018 e Ordem de Serviço CR nº 1, determina-se: 1) expedição de mandado, segundo os critérios definidos no artigo 1º, inciso IV, alínea "b" do Provimento GP-CR nº 10/2018, cabendo ao oficial de justiça, ainda, seguir as demais diretrizes estabelecidas no aludido provimento, os procedimentos constantes da Ordem de Serviço CR nº 1 e a parametrização interna da Vara do Trabalho. Fica o Oficial de Justiça Avaliador autorizado a se valer das prerrogativas previstas nos artigos 212, 249, 252, 253, 846 e 846 § 2º do Código de Processo Civil-CPC (Lei 13.105/2015), requisitando força, com a mera apresentação do mandado à Autoridade Policial. 2) autoriza-se desde logo a quebra dos sigilos fiscal e bancário. Fica autorizada também a prática de atos necessários à complementação da penhora e /ou diligências a serem praticadas em outra jurisdição, com especial atenção ao item XVI da Ordem de Serviço CR nº 1. 3) para a hipótese de as partes não serem beneficiárias da gratuidade de justiça e ante o caráter alimentar das verbas trabalhistas e o teor do artigo 98 §5º do CPC, pelo qual a justiça gratuita pode se estender apenas a determinados atos processuais, concedo isenção dos emolumentos devidos em razão da consulta a ser realizada no sistema ARISP. BAURU/SP, 03 de setembro de 2026. RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto RCTBB Intimado(s) / Citado(s) - ODAIR AVELINO SANTOS
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