Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0010703-85.2021.5.15.0074 AUTOR: FRANCISCO NEMEZIO FERREIRA RÉU: LWART LUBRIFICANTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ba0d5b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - BAURU DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Com razão a parte autora em suas impugnações. Ressalto apenas que não há óbice na apresentação dos cálculos projetados para a mesma data utilizada anteriormente pela parte contrária, porquanto serão devidamente atualizados pela Contadoria do Juízo quando da homologação dos valores. Retifica-se a conta de liquidação apresentada pela parte autora no ID 16fe83f tão somente para inclusão dos honorários periciais técnicos arbitrados no título executivo, o que resultou na planilha de ID 2e5b6cd. Desse modo, homologo os cálculos retificados pela Divisão de Liquidação, conforme planilha de ID 2e5b6cd, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 201.597,69, atualizado até 25/05/2026. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante:- R$ 13.993,43 – exigibilidade suspensa conforme r. sentença / v. acórdão /Adin. Determino a imediata liberação dos valores incontroversos a quem de direito, por meio de alvarás eletrônicos emitidos pelo SIF/SISCONDJ, observando-se os dados bancários já informados no ID 8fc94a6. CITE(M)-SE A(S) RECLAMADA(S) LWART LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ: 46.201.083/0001-88, na pessoa de seu advogado, para pagamento, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, do débito remanescente, no importe de R$ 159.722,10, atualizado até 01/09/2026, conforme planilha de ID 0dd33ff, parte integrante desta decisão. PAGAMENTO: Para o pagamento das verbas supra elencadas, deverá(ão) a(s) reclamadas proceder(em) da seguinte forma: O crédito líquido do autor e os honorários advocatícios deverão ser depositados DIRETAMENTE na conta informada pela parte autora, ou, na ausência de tal informação, através de depósito judicial. Os honorários periciais, quando devidos, deverão ser pagos diretamente ao(à) expert. Para tanto, deverá a reclamada entrar em contato com o(a) perito(a) por meio do e-mail ou telefone informado nos autos. As contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador), porventura incidentes, serão obrigatoriamente recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento deve ser preenchido, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação. O imposto de renda, se o caso, deverá ser recolhido obrigatoriamente mediante guia DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 1889 - Rendimentos recebidos acumuladamente. As custas judiciais foram recolhidas quando da interposição do recurso ordinário. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 08 de setembro de 2026. DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta PSF
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO NEMEZIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0010703-85.2021.5.15.0074 AUTOR: FRANCISCO NEMEZIO FERREIRA RÉU: LWART LUBRIFICANTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ba0d5b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - BAURU DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Com razão a parte autora em suas impugnações. Ressalto apenas que não há óbice na apresentação dos cálculos projetados para a mesma data utilizada anteriormente pela parte contrária, porquanto serão devidamente atualizados pela Contadoria do Juízo quando da homologação dos valores. Retifica-se a conta de liquidação apresentada pela parte autora no ID 16fe83f tão somente para inclusão dos honorários periciais técnicos arbitrados no título executivo, o que resultou na planilha de ID 2e5b6cd. Desse modo, homologo os cálculos retificados pela Divisão de Liquidação, conforme planilha de ID 2e5b6cd, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 201.597,69, atualizado até 25/05/2026. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante:- R$ 13.993,43 – exigibilidade suspensa conforme r. sentença / v. acórdão /Adin. Determino a imediata liberação dos valores incontroversos a quem de direito, por meio de alvarás eletrônicos emitidos pelo SIF/SISCONDJ, observando-se os dados bancários já informados no ID 8fc94a6. CITE(M)-SE A(S) RECLAMADA(S) LWART LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ: 46.201.083/0001-88, na pessoa de seu advogado, para pagamento, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, do débito remanescente, no importe de R$ 159.722,10, atualizado até 01/09/2026, conforme planilha de ID 0dd33ff, parte integrante desta decisão. PAGAMENTO: Para o pagamento das verbas supra elencadas, deverá(ão) a(s) reclamadas proceder(em) da seguinte forma: O crédito líquido do autor e os honorários advocatícios deverão ser depositados DIRETAMENTE na conta informada pela parte autora, ou, na ausência de tal informação, através de depósito judicial. Os honorários periciais, quando devidos, deverão ser pagos diretamente ao(à) expert. Para tanto, deverá a reclamada entrar em contato com o(a) perito(a) por meio do e-mail ou telefone informado nos autos. As contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador), porventura incidentes, serão obrigatoriamente recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento deve ser preenchido, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação. O imposto de renda, se o caso, deverá ser recolhido obrigatoriamente mediante guia DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 1889 - Rendimentos recebidos acumuladamente. As custas judiciais foram recolhidas quando da interposição do recurso ordinário. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 08 de setembro de 2026. DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta PSF
Intimado(s) / Citado(s)
- LWART LUBRIFICANTES LTDA