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TRT3 · 07ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 07ª TURMA Relator: Vicente de Paula Maciel Júnior RORSum 0010701-96.2026.5.03.0164 RECORRENTE: LUAN TASMIN ASSUNCAO CORSINO RECORRIDO: MART MINAS DISTRIBUICAO LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0010701-96.2026.5.03.0164, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, por sua 7ª Turma, em sessão ordinária de julgamento realizada em 24 de agosto de 2026, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante (id. eaabec6), satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, bem como das contrarrazões. No mérito, sem divergência, deu parcial provimento ao apelo, para declarar que não é permitido o desconto do aviso prévio, na apuração dos haveres reconhecidos, mantida quanto ao mais a r. sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Contagem (id. 3a78999), por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT. Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Tomaram parte no julgamento: Exmo. Desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior (Relator), Exmo. Desembargador Fernando César da Fonseca e Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Presente a i. Representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. LUCIENE DUARTE SOUZA Intimado(s) / Citado(s) - MART MINAS DISTRIBUICAO LTDA
TRT3 · 07ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 07ª TURMA Relator: Vicente de Paula Maciel Júnior RORSum 0010701-96.2026.5.03.0164 RECORRENTE: LUAN TASMIN ASSUNCAO CORSINO RECORRIDO: MART MINAS DISTRIBUICAO LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0010701-96.2026.5.03.0164, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, por sua 7ª Turma, em sessão ordinária de julgamento realizada em 24 de agosto de 2026, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante (id. eaabec6), satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, bem como das contrarrazões. No mérito, sem divergência, deu parcial provimento ao apelo, para declarar que não é permitido o desconto do aviso prévio, na apuração dos haveres reconhecidos, mantida quanto ao mais a r. sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Contagem (id. 3a78999), por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT. Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Tomaram parte no julgamento: Exmo. Desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior (Relator), Exmo. Desembargador Fernando César da Fonseca e Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Presente a i. Representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. LUCIENE DUARTE SOUZA Intimado(s) / Citado(s) - LUAN TASMIN ASSUNCAO CORSINO
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