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0010700-87.2025.5.15.0043

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0010700-87.2025.5.15.0043 AUTOR: FABIO BERNARDO DE OLIVEIRA RÉU: CAMPSEG VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea7acf0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO PELO EXPOSTO, REJEITO as preliminares e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FÁBIO BERNARDO DE OLIVEIRA em face de CAMPSEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., para condená-la ao pagamento ao Reclamante das verbas e obrigações especificadas na fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos. Recolhimentos fiscais e previdenciários, limitações, deduções, correção monetária e juros de mora, nos termos da fundamentação. Custas, pelos Reclamados, de R$1.600,00 calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$80.000,00. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. PAULA CRISTINA CAETANO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAMPSEG VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0010700-87.2025.5.15.0043 AUTOR: FABIO BERNARDO DE OLIVEIRA RÉU: CAMPSEG VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea7acf0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO PELO EXPOSTO, REJEITO as preliminares e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FÁBIO BERNARDO DE OLIVEIRA em face de CAMPSEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., para condená-la ao pagamento ao Reclamante das verbas e obrigações especificadas na fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos. Recolhimentos fiscais e previdenciários, limitações, deduções, correção monetária e juros de mora, nos termos da fundamentação. Custas, pelos Reclamados, de R$1.600,00 calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$80.000,00. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. PAULA CRISTINA CAETANO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIO BERNARDO DE OLIVEIRA

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