Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 27ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010700-28.2025.5.03.0106 REQUERENTE: WASHINGTON GUILHERME LAZARINI REQUERIDO: COLETIVOS ASA NORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9de8952 proferido nos autos. Vistos. Primeiramente, trata-se de pedido de TUTELA de urgência, em que o(a) reclamante pleiteia o bloqueio de eventuais créditos devidos à Viação Belo Monte pelo Consórcio Ótimo de Bilhetagem, contudo, reservo-me no direito de indeferir, por ora, a pretensão do exequente que será novamente examinado após a formação da litiscontestação, com a apresentação de resposta dos demandados. Considerando o requerimento apresentado pelo reclamante, declaro instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT e do art. 133 do CPC. Incluam-se VIAÇÃO BELO MONTE TRANSPORTES COLETIVOS S.A., NILO GONÇALVES SIMÃO e NILO GONÇALVES SIMÃO JÚNIOR no polo passivo da presente ação. Após, citem-se as referidas pessoas , para, por mandado(endereço Id. c77d0a3 apresentação de defesa, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 135 do CPC, ou indicar bens livres e desembaraçados de propriedade da executada, suficientes para satisfação do crédito, nos termos do art. 795, § 1o.e 2o.do CPC, ou ainda, efetuar o pagamento espontâneo do débito. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. CHRISTIANNE DE OLIVEIRA LANSKY Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- WASHINGTON GUILHERME LAZARINI
TRT3 · 27ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010700-28.2025.5.03.0106 REQUERENTE: WASHINGTON GUILHERME LAZARINI REQUERIDO: COLETIVOS ASA NORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9de8952 proferido nos autos. Vistos. Primeiramente, trata-se de pedido de TUTELA de urgência, em que o(a) reclamante pleiteia o bloqueio de eventuais créditos devidos à Viação Belo Monte pelo Consórcio Ótimo de Bilhetagem, contudo, reservo-me no direito de indeferir, por ora, a pretensão do exequente que será novamente examinado após a formação da litiscontestação, com a apresentação de resposta dos demandados. Considerando o requerimento apresentado pelo reclamante, declaro instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT e do art. 133 do CPC. Incluam-se VIAÇÃO BELO MONTE TRANSPORTES COLETIVOS S.A., NILO GONÇALVES SIMÃO e NILO GONÇALVES SIMÃO JÚNIOR no polo passivo da presente ação. Após, citem-se as referidas pessoas , para, por mandado(endereço Id. c77d0a3 apresentação de defesa, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 135 do CPC, ou indicar bens livres e desembaraçados de propriedade da executada, suficientes para satisfação do crédito, nos termos do art. 795, § 1o.e 2o.do CPC, ou ainda, efetuar o pagamento espontâneo do débito. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. CHRISTIANNE DE OLIVEIRA LANSKY Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- COLETIVOS ASA NORTE LTDA