Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0010700-20.2019.5.15.0101 AUTOR: TANIA CRISTINA RIBEIRO ALEXANDRE RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 415026d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A sentença foi expressa ao reconhecer “a existência de vínculo no período início do contrato de emprego a partir de 05/01/2013 a 20/07/2018” e condenar a reclamada ao pagamento do “FGTS do período ora reconhecido, observando o marco prescricional”. A Carteira profissional da parte autora foi corretamente anotada, conforme documento de ID nº 8eb66a8. Apresentada a conta de liquidação pela parte ré (ID nº fa4bf8b), com a inclusão do FGTS, houve a expressa concordância da parte autora (ID nº d778eb0), tendo sido homologados os valores líquidos fixados em R$ 246.725,66 ( ID nº ffd0253 - FGTS incluído). Quantias corrigidas liberadas por meio do alvará de ID nº 9185862, com determinação de remessa ao arquivo (ID nº ca04d8b). Contata-se, assim, que os valores apurados a título de FGTS, após a expressa concordância, foram adimplidos diretamente à parte autora, inexistindo valores a serem depositados em conta vinculada e posteriormente liberados, motivo pelo qual indefiro o pedido de nova apuração formulado pela parte autora (ID 763a72e). Retornem os autos ao arquivo. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0010700-20.2019.5.15.0101 AUTOR: TANIA CRISTINA RIBEIRO ALEXANDRE RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 415026d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A sentença foi expressa ao reconhecer “a existência de vínculo no período início do contrato de emprego a partir de 05/01/2013 a 20/07/2018” e condenar a reclamada ao pagamento do “FGTS do período ora reconhecido, observando o marco prescricional”. A Carteira profissional da parte autora foi corretamente anotada, conforme documento de ID nº 8eb66a8. Apresentada a conta de liquidação pela parte ré (ID nº fa4bf8b), com a inclusão do FGTS, houve a expressa concordância da parte autora (ID nº d778eb0), tendo sido homologados os valores líquidos fixados em R$ 246.725,66 ( ID nº ffd0253 - FGTS incluído). Quantias corrigidas liberadas por meio do alvará de ID nº 9185862, com determinação de remessa ao arquivo (ID nº ca04d8b). Contata-se, assim, que os valores apurados a título de FGTS, após a expressa concordância, foram adimplidos diretamente à parte autora, inexistindo valores a serem depositados em conta vinculada e posteriormente liberados, motivo pelo qual indefiro o pedido de nova apuração formulado pela parte autora (ID 763a72e). Retornem os autos ao arquivo. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TANIA CRISTINA RIBEIRO ALEXANDRE