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TRT3 · 14ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010699-91.2026.5.03.0014 AUTOR: DAVI D AVILA AGUIAR SILVA RÉU: FENIX INDUSTRIA METALURGICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fc0c77 proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. SIBELE MARIA VIANA DESPACHO Vistos etc. Inicie-se a liquidação de sentença. Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, ficando desde já cientes de que a não apresentação de cálculos implicará a preclusão temporal, considerando-se válidos os cálculos que porventura vierem a ser apresentados pela parte contrária. Os cálculos deverão ser juntados, preferencialmente, em PDF e com arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de intimação, caso queiram, no prazo comum de 8 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, as partes deverão indicar de forma detalhada eventuais impugnações, sob pena de preclusão. AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA AS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 879, §2º DA CLT. Transcorridos os prazos acima estabelecidos, venham os autos conclusos para verificar a necessidade ou não de designação de perícia contábil. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. CAROLINA SILVA SILVINO ASSUNCAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAVI D AVILA AGUIAR SILVA
TRT3 · 14ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010699-91.2026.5.03.0014 AUTOR: DAVI D AVILA AGUIAR SILVA RÉU: FENIX INDUSTRIA METALURGICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fc0c77 proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. SIBELE MARIA VIANA DESPACHO Vistos etc. Inicie-se a liquidação de sentença. Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, ficando desde já cientes de que a não apresentação de cálculos implicará a preclusão temporal, considerando-se válidos os cálculos que porventura vierem a ser apresentados pela parte contrária. Os cálculos deverão ser juntados, preferencialmente, em PDF e com arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de intimação, caso queiram, no prazo comum de 8 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, as partes deverão indicar de forma detalhada eventuais impugnações, sob pena de preclusão. AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA AS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 879, §2º DA CLT. Transcorridos os prazos acima estabelecidos, venham os autos conclusos para verificar a necessidade ou não de designação de perícia contábil. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. CAROLINA SILVA SILVINO ASSUNCAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FENIX INDUSTRIA METALURGICA LTDA
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