Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0010699-84.2026.5.03.0178 AUTOR: PATRICIA CARMEM RAMALHO RÉU: CEVA LOGISTICS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c4eca2 proferida nos autos. Vistos etc. 1.O sistema de certificação automática de expedientes do PJE (CLT, art. 776) acusa, na aba específica de controle, o vencimento, em 25/08/2026 e em 02/09/2026, do prazo concedido à primeira e à segunda reclamadas, respectivamente, no despacho de ID d48c2fb. 2.HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamante (ID c221091), não impugnados pela parte reclamada e cujo resumo segue abaixo: 3.Fixo o valor da condenação em R$2.782,23, atualizado até 31/08/2026. 4.O valor apurado a título de FGTS deverá ser devidamente recolhido na conta vinculada da parte reclamante, em observância ao tema n.68 dos Incidentes de Recursos Repetitivos do C.TST: "Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador". 5.Intime-se a segunda reclamada, por Domicílio Eletrônico, para quitar o débito ou garantir a execução, no valor de R$2.782,23, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora (artigo 880 da CLT) e de sua inclusão no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas BNDT, após decorrido o prazo estabelecido no art.883-A da CLT. 5.1.Os depósitos relativos a pagamentos deverão ser efetuados, preferencialmente, junto à CEF, AG. 0147. 5.2.As custas processuais deverão ser recolhidas por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União) emitida no endereço eletrônico https://gru.jt.jus.br/gru, utilizando-se os seguintes códigos: Unidade gestora: 080008 - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª RegiãoCategoria de serviço: JudicialServiço: 020232 – Custas judiciais 6.Por medida de economia e celeridade processuais, intimem-se os credores para que informem nos autos, no prazo de 05 dias, seus dados bancários, com nome completo, CPF, agência, conta e operação (somente CEF), para fins de expedição de alvará com autorização de transferência, cientes de que tais informações são de sua responsabilidade. 7.Ciência às partes. POUSO ALEGRE/MG, 04 de setembro de 2026. VICTOR LUIZ BERTO SALOME DUTRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA CARMEM RAMALHO
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0010699-84.2026.5.03.0178 AUTOR: PATRICIA CARMEM RAMALHO RÉU: CEVA LOGISTICS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c4eca2 proferida nos autos. Vistos etc. 1.O sistema de certificação automática de expedientes do PJE (CLT, art. 776) acusa, na aba específica de controle, o vencimento, em 25/08/2026 e em 02/09/2026, do prazo concedido à primeira e à segunda reclamadas, respectivamente, no despacho de ID d48c2fb. 2.HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamante (ID c221091), não impugnados pela parte reclamada e cujo resumo segue abaixo: 3.Fixo o valor da condenação em R$2.782,23, atualizado até 31/08/2026. 4.O valor apurado a título de FGTS deverá ser devidamente recolhido na conta vinculada da parte reclamante, em observância ao tema n.68 dos Incidentes de Recursos Repetitivos do C.TST: "Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador". 5.Intime-se a segunda reclamada, por Domicílio Eletrônico, para quitar o débito ou garantir a execução, no valor de R$2.782,23, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora (artigo 880 da CLT) e de sua inclusão no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas BNDT, após decorrido o prazo estabelecido no art.883-A da CLT. 5.1.Os depósitos relativos a pagamentos deverão ser efetuados, preferencialmente, junto à CEF, AG. 0147. 5.2.As custas processuais deverão ser recolhidas por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União) emitida no endereço eletrônico https://gru.jt.jus.br/gru, utilizando-se os seguintes códigos: Unidade gestora: 080008 - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª RegiãoCategoria de serviço: JudicialServiço: 020232 – Custas judiciais 6.Por medida de economia e celeridade processuais, intimem-se os credores para que informem nos autos, no prazo de 05 dias, seus dados bancários, com nome completo, CPF, agência, conta e operação (somente CEF), para fins de expedição de alvará com autorização de transferência, cientes de que tais informações são de sua responsabilidade. 7.Ciência às partes. POUSO ALEGRE/MG, 04 de setembro de 2026. VICTOR LUIZ BERTO SALOME DUTRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CEVA LOGISTICS LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.