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TJPR · 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0010698-60.2025.8.16.0069 Recurso: 0010698-60.2025.8.16.0069 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Recorrente(s): JOSE MADRONA PORCEL Recorrido(s): BANCO PAN S.A. Considerando a decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp 2224599/PE, em que houve determinação de sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão e tramitem no território nacional, e que a controvérsia objetada nestes autos é aquela afeta ao Tema Repetitivo 1.414/STJ, determino o sobrestamento do feito até ulterior decisão. Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia Di Fuccio Lages de Lima Juíza Relatora IV
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