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0010698-55.2026.5.15.0117

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010698-55.2026.5.15.0117 AUTOR: REGINALDO ALVES NOGUEIRA RÉU: REAL-B TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f87714b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA DESPACHO Tendo em vista que a defesa já foi recebida pelo Juízo, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 485 do CPC, intime-se o patrono da reclamada para dizer se concorda ou não com o requerimento do autor de desistência do pedido do adicional de insalubridade, no prazo de 05 dias. O silêncio da ré será interpretado pelo Juízo como anuência, devendo o processo retornar em conclusão para homologação da desistência do pedido do adicional de insalubridade. Do contrário, havendo oposição expressa da ré ou a imposição de qualquer condicionante ao pedido do autor, fica mantida a tramitação regular do processo, conforme comandos anteriores. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO ALVES NOGUEIRA

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010698-55.2026.5.15.0117 AUTOR: REGINALDO ALVES NOGUEIRA RÉU: REAL-B TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f87714b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA DESPACHO Tendo em vista que a defesa já foi recebida pelo Juízo, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 485 do CPC, intime-se o patrono da reclamada para dizer se concorda ou não com o requerimento do autor de desistência do pedido do adicional de insalubridade, no prazo de 05 dias. O silêncio da ré será interpretado pelo Juízo como anuência, devendo o processo retornar em conclusão para homologação da desistência do pedido do adicional de insalubridade. Do contrário, havendo oposição expressa da ré ou a imposição de qualquer condicionante ao pedido do autor, fica mantida a tramitação regular do processo, conforme comandos anteriores. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REAL-B TRANSPORTES LTDA

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