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0010697-55.2024.5.15.0080

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Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010697-55.2024.5.15.0080 AUTOR: ROSA MARTINS DUARTE RÉU: JOAO DONIZETTI BARCIELA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3ad4d8 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JALES DECISÃO Vistos. A ordem SISBAJUD efetivada nos autos foi única, conforme recibo de Id 249204d. Não há repetição programada (teimosinha), conforme alegado pelo requerido sob Id 133d89d. Pois bem. Incontroverso nos autos que o valor de R$ 861,56 é fruto de herança, devendo ser liberado à parte autora, nos termos do título executivo transitado em julgado. Dados bancários já informados em manifestação de Id 57ac72a. No entanto, há de ser comprovado pelo herdeiro, de forma robusta, que a quantia acima foi o único bem deixado pelo executado/falecido. A prova juntada aos autos refere-se, somente, aos proventos de aposentadoria que o mesmo recebia da SPPREV, não havendo ali indícios suficientes de inexistência de outros bens. Expeça-se, assim, mandado de pesquisas básicas em relação ao espólio. Restando negativa tal pesquisa, tornem os autos conclusos para deliberações acerca da exclusão pretendida pelo herdeiro e da devolução da quantia excedente bloqueada pelo SISBAJUD (R$ 59,13). Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026. ANGELA NAIRA BELINSKI Juíza do Trabalho Substituta CHCM Intimado(s) / Citado(s) - ROSA MARTINS DUARTE

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010697-55.2024.5.15.0080 AUTOR: ROSA MARTINS DUARTE RÉU: JOAO DONIZETTI BARCIELA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3ad4d8 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JALES DECISÃO Vistos. A ordem SISBAJUD efetivada nos autos foi única, conforme recibo de Id 249204d. Não há repetição programada (teimosinha), conforme alegado pelo requerido sob Id 133d89d. Pois bem. Incontroverso nos autos que o valor de R$ 861,56 é fruto de herança, devendo ser liberado à parte autora, nos termos do título executivo transitado em julgado. Dados bancários já informados em manifestação de Id 57ac72a. No entanto, há de ser comprovado pelo herdeiro, de forma robusta, que a quantia acima foi o único bem deixado pelo executado/falecido. A prova juntada aos autos refere-se, somente, aos proventos de aposentadoria que o mesmo recebia da SPPREV, não havendo ali indícios suficientes de inexistência de outros bens. Expeça-se, assim, mandado de pesquisas básicas em relação ao espólio. Restando negativa tal pesquisa, tornem os autos conclusos para deliberações acerca da exclusão pretendida pelo herdeiro e da devolução da quantia excedente bloqueada pelo SISBAJUD (R$ 59,13). Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026. ANGELA NAIRA BELINSKI Juíza do Trabalho Substituta CHCM Intimado(s) / Citado(s) - JOAO EDUARDO TESTI BARCIELA - JOAO DONIZETTI BARCIELA

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