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TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA CSAC 0010696-67.2026.5.03.0134 REQUERENTE: ALEXSANDRO TARGINO SILVA DE MACEDO E OUTROS (1) REQUERIDO: GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61ffe30 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Estão tramitando por esta Vara dezenas de Cumprimentos de Sentenças da Ação Coletiva 001027040.2023.5.03.0173 movida pelo Sindicato autor em face da ré. A reclamada vem apresentando nos autos comprovantes de pagamento referentes aos acordos homologados, de valores devidos tanto aos reclamantes quanto ao sindicato e seus procuradores. Todavia, o Sindicato autor vem requerendo que a reclamada comprove a vinculação dos depósitos aos respectivos processos Já houve manifestação da reclamada em algumas ações informando que os comprovantes não apresentam, necessariamente, elementos que permitam vincular o depósito a um processo específico, razão pela qual requereu que, além da juntada em cada processo, ao final das execuções, a ré apresente o montante integral dos depósitos realizados em contas do Sindicato. O procedimento permitirá que, a partir da consolidação, o Sindicato autor, caso entenda que ainda faltam pagamentos, indique o valor pendente. O procedimento sugerido pela reclamada encontra respaldo nos princípios da razoabilidade e da cooperação das partes, além de evitar o bis in idem, razão pela qual defiro-o, cabendo à reclamada, ao final das execuções, apresentar em um dos cumprimentos de sentença o importe total consolidado pago ao Sindicato, quando a este será dada oportunidade de apresentar objetivamente eventual divergência ou pendência. Intimem-se as partes para ciência. Não havendo outras obrigações, arquivem-se os autos. UBERLANDIA/MG, 03 de setembro de 2026. CELSO ALVES MAGALHAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA CSAC 0010696-67.2026.5.03.0134 REQUERENTE: ALEXSANDRO TARGINO SILVA DE MACEDO E OUTROS (1) REQUERIDO: GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61ffe30 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Estão tramitando por esta Vara dezenas de Cumprimentos de Sentenças da Ação Coletiva 001027040.2023.5.03.0173 movida pelo Sindicato autor em face da ré. A reclamada vem apresentando nos autos comprovantes de pagamento referentes aos acordos homologados, de valores devidos tanto aos reclamantes quanto ao sindicato e seus procuradores. Todavia, o Sindicato autor vem requerendo que a reclamada comprove a vinculação dos depósitos aos respectivos processos Já houve manifestação da reclamada em algumas ações informando que os comprovantes não apresentam, necessariamente, elementos que permitam vincular o depósito a um processo específico, razão pela qual requereu que, além da juntada em cada processo, ao final das execuções, a ré apresente o montante integral dos depósitos realizados em contas do Sindicato. O procedimento permitirá que, a partir da consolidação, o Sindicato autor, caso entenda que ainda faltam pagamentos, indique o valor pendente. O procedimento sugerido pela reclamada encontra respaldo nos princípios da razoabilidade e da cooperação das partes, além de evitar o bis in idem, razão pela qual defiro-o, cabendo à reclamada, ao final das execuções, apresentar em um dos cumprimentos de sentença o importe total consolidado pago ao Sindicato, quando a este será dada oportunidade de apresentar objetivamente eventual divergência ou pendência. Intimem-se as partes para ciência. Não havendo outras obrigações, arquivem-se os autos. UBERLANDIA/MG, 03 de setembro de 2026. CELSO ALVES MAGALHAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO TARGINO SILVA DE MACEDO - SIND EMP EMPR SEG VIG TRANSP VAL SEG PESSOAL TRAB EMP SERV ORG SEG SEM AF UBERL E REG
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