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Processo 0010696-65.2020.8.08.0012

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2026-09-16 · TJES

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 Processo n. 0010696-65.2020.8.08.0012 MONITÓRIA (40) DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME(27.406.222/0001-65); DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(099.808.747-59); DALTO ANTONIO ROSI JUNIOR(085.204.347-38); DESPACHO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Vistos e etc.; Compulsando detalhadamente os autos e mediante verificação ex officio da higidez dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, constato relevante alteração na situação jurídica e de representação processual do polo ativo. Em consulta aos registros públicos oficiais, verifica-se que o Banco Central do Brasil, por intermédio do Ato nº 688, de 14 de dezembro de 2023 (publicado no Diário Oficial da União), encerrou formalmente a liquidação extrajudicial da demandante DACASA FINANCEIRA S/A, dispensando, inclusive, o liquidante pretérito, Sr. Eduardo Félix Bianchini. Ocorre que, até o presente momento processual, a parte autora omitiu tal informação deste Juízo, deixando de promover a adequada atualização de sua capacidade processual e de sua representação legal nos autos. Como sabido, o encerramento da liquidação extrajudicial importa na cessação do regime especial disciplinado pela Lei nº 6.024/1974 e na consequente retomada da autonomia da sociedade empresária (ou de sua mutação societária correlata). Tal modificação fático-jurídica desconstitui os poderes de administração e representação conferidos ao antigo liquidante, exigindo a recomposição e regularização da representação processual mediante apresentação dos atos constitutivos/estatuto social atualizados e do devido instrumento de mandato outorgado pelos seus diretores ou administradores atuais em condições normais de funcionamento. A manutenção da atuação em juízo com base em procuração outorgada por liquidante cujos poderes já cessaram configura manifesto vício de representação processual, o qual deve ser sanado na forma do art. 76 do Código de Processo Civil, sob pena de viciar a própria validade do desenvolvimento do processo. Ante o exposto, com fulcro no art. 76, caput, c/c art. 317, ambos do CPC, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, regularize a sua representação processual e capacidade de estar em juízo, devendo colacionar aos autos: a) Os atos societários e administrativos que comprovam a alteração da razão social e a convolação do regime de liquidação extrajudicial para ordinária; b) A prova da nomeação e investidura do atual liquidante legal da sociedade convolada; e c) Instrumento de procuração atualizado outorgado pelo legítimo representante legal da novel pessoa jurídica, ratificando ou renovando os poderes conferidos aos advogados signatários. Fica a parte requerente expressamente advertida de que o descumprimento da presente determinação no prazo assinalado ensejará a aplicação do art. 76, § 1º, I, do CPC, culminando na extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC). Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem-me conclusos. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 17112470 Petição Inicial Petição Inicial 22082504532824300000016460776 20338703 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22121913331961200000019544941 25847915 Intimação - Diário Intimação - Diário 23052917460323800000024792988 25997739 Petição (outras) Petição (outras) 23060110010310100000024936349 27437532 Despacho Despacho 23071817025245700000026310250 28450151 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23072414035810100000027279601 29218102 Petição (outras) Petição (outras) 23080916475609400000028008537 40295493 Petição (outras) Petição (outras) 24032512585348500000038452876 79964304 Despacho Despacho 25100215495138200000075713760 93011081 Decisão Decisão 26031715114086800000085384219

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