Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010696-55.2018.5.15.0153 AUTOR: SANDRA BRITO DOS SANTOS RODRIGUES RÉU: JUSTAMED COMERCIAL DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e616220 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. 1. Inicialmente, quanto à petição Id.2ee7368 da ré CASSIA, esclareço que o valor foi restituído por meio do alvará Id.98d5ce8, porém, por motivos desconhecidos, a transferência não foi efetivamente finalizada. Dessa forma, intime-se a ré CASSIA para que forneça novos dados bancários, visando nova expedição de alvará. 2. Em prosseguimento, e porque devidamente subscrito pelos patronos e/ou partes, HOMOLOGO o acordo noticiado no ID.e5128cc entre a autora e a ré MARTA APARECIDA PADOVAN CERVI, complementado pelos esclarecimentos constantes do ID.51fd794 e ID.896fb41, para que surta todos os seus jurídicos efeitos, dispensando a sua ratificação. Liberem-se todos os depósitos de propriedade da ré MARTA em favor da parte autora. Considerando-se que a outra parcela do acordo, no valor de R$24.000,00, já fora devidamente repassada à exequente, conforme comprovado pela ré Marta no ID.896fb41, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do art. 924, II, do CPC, em relação à ré MARTA APARECIDA PADOVAN CERVI. Pagamentos lançados no PJe. Para evitar transtornos no prosseguimento da execução, determino, após expedição dos alvarás, a exclusão da referida de MARTA APARECIDA PADOVAN CERVI do polo passivo desta ação. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026. JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA Juiz do Trabalho Titular RASB
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRA BRITO DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010696-55.2018.5.15.0153 AUTOR: SANDRA BRITO DOS SANTOS RODRIGUES RÉU: JUSTAMED COMERCIAL DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e616220 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. 1. Inicialmente, quanto à petição Id.2ee7368 da ré CASSIA, esclareço que o valor foi restituído por meio do alvará Id.98d5ce8, porém, por motivos desconhecidos, a transferência não foi efetivamente finalizada. Dessa forma, intime-se a ré CASSIA para que forneça novos dados bancários, visando nova expedição de alvará. 2. Em prosseguimento, e porque devidamente subscrito pelos patronos e/ou partes, HOMOLOGO o acordo noticiado no ID.e5128cc entre a autora e a ré MARTA APARECIDA PADOVAN CERVI, complementado pelos esclarecimentos constantes do ID.51fd794 e ID.896fb41, para que surta todos os seus jurídicos efeitos, dispensando a sua ratificação. Liberem-se todos os depósitos de propriedade da ré MARTA em favor da parte autora. Considerando-se que a outra parcela do acordo, no valor de R$24.000,00, já fora devidamente repassada à exequente, conforme comprovado pela ré Marta no ID.896fb41, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do art. 924, II, do CPC, em relação à ré MARTA APARECIDA PADOVAN CERVI. Pagamentos lançados no PJe. Para evitar transtornos no prosseguimento da execução, determino, após expedição dos alvarás, a exclusão da referida de MARTA APARECIDA PADOVAN CERVI do polo passivo desta ação. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026. JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA Juiz do Trabalho Titular RASB
Intimado(s) / Citado(s)
- VERA APARECIDA ALMEIDA CASEMIRO
- CASSIA PADOVAN CERVI PALEARI
- JUSTAMED COMERCIAL DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME
- GUIDO FRANCISCO DE ARAUJO CERVI JUNIOR
- TAISSA OLIVARI NASSBINE DOS SANTOS
- REGIANE SIMOES LEAL
- GUIFARMA MEDICAMENTOS EIRELI - ME
- DIONYSIO OLIVARI
- TATIANE PADOVAN CERVI
- MARTA APARECIDA PADOVAN CERVI