Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE4 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - JUNDIAÍ ATOrd 0010696-31.2017.5.15.0140 AUTOR: JOEL MICHEIAS DE OLIVEIRA RÉU: EDITORA FONTANA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c62c581 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Idoso DESPACHO Fica expedida certidão, que acompanha o presente despacho, a fim de que os credores nela relacionados habilitem perante o Juízo no qual tramita o processo de falência da reclamada os créditos que foram reconhecidos/constituídos no curso desta ação trabalhista. Caberá a cada credor adotar os procedimentos necessários para a satisfação de seu respectivo crédito junto ao Juízo Universal da Falência. No tocante às verbas devidas à União, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se. CAMILA MOURA DE CARVALHO Juiz(a) do Trabalho CERTIDÃO DE CRÉDITO Ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO: Eu, Doutor(a) CAMILA MOURA DE CARVALHO, Juiz(a) do Trabalho da Vara do Trabalho de Atibaia, FAÇO SABER que por este Juízo processam-se os autos acima mencionados, em que a reclamada foi condenada por sentença transitada em julgado a pagar as verbas de natureza concursal discriminadas na planilha de Id. 6610322, a qual deverá acompanhar a presente certidão. Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO e a decretação da FALÊNCIA DA RECLAMADA, cujo processo tramita por essa colenda2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, sob nº 1108283-38.2016.8.26.0100, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que seja HABILITADO o crédito do(s) beneficiário(s) abaixo relacionado(s), conforme planilha já mencionada: 1. AUTOR(A): JOEL MICHEIAS DE OLIVEIRA, CPF: 068.869.118-80 Advogado(a)(s): TATIANA INES GOMES MACHADO, OAB: 217075 2. ADVOGADO(A)(S): TATIANA INES GOMES MACHADO, CPF: 267.025.888-36 RÉU(S): EDITORA FONTANA LTDA, CNPJ: 08.193.045/0001-31 Data da distribuição da ação - 30/03/2017 13:10:17Data da sentença condenatória - 04/10/2017Data do trânsito em julgado - 11/06/2019Data da decisão homologatória dos cálculos - 15/03/2021Trânsito em julgado na fase de liquidação/execução - 24/03/2021 Para comprovar o débito da reclamada, expede-se a PRESENTE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei, que vai assinada por mim. JUNDIAI/SP, 26 de agosto de 2026 CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDITORA FONTANA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - JUNDIAÍ ATOrd 0010696-31.2017.5.15.0140 AUTOR: JOEL MICHEIAS DE OLIVEIRA RÉU: EDITORA FONTANA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c62c581 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Idoso DESPACHO Fica expedida certidão, que acompanha o presente despacho, a fim de que os credores nela relacionados habilitem perante o Juízo no qual tramita o processo de falência da reclamada os créditos que foram reconhecidos/constituídos no curso desta ação trabalhista. Caberá a cada credor adotar os procedimentos necessários para a satisfação de seu respectivo crédito junto ao Juízo Universal da Falência. No tocante às verbas devidas à União, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se. CAMILA MOURA DE CARVALHO Juiz(a) do Trabalho CERTIDÃO DE CRÉDITO Ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO: Eu, Doutor(a) CAMILA MOURA DE CARVALHO, Juiz(a) do Trabalho da Vara do Trabalho de Atibaia, FAÇO SABER que por este Juízo processam-se os autos acima mencionados, em que a reclamada foi condenada por sentença transitada em julgado a pagar as verbas de natureza concursal discriminadas na planilha de Id. 6610322, a qual deverá acompanhar a presente certidão. Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO e a decretação da FALÊNCIA DA RECLAMADA, cujo processo tramita por essa colenda2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, sob nº 1108283-38.2016.8.26.0100, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que seja HABILITADO o crédito do(s) beneficiário(s) abaixo relacionado(s), conforme planilha já mencionada: 1. AUTOR(A): JOEL MICHEIAS DE OLIVEIRA, CPF: 068.869.118-80 Advogado(a)(s): TATIANA INES GOMES MACHADO, OAB: 217075 2. ADVOGADO(A)(S): TATIANA INES GOMES MACHADO, CPF: 267.025.888-36 RÉU(S): EDITORA FONTANA LTDA, CNPJ: 08.193.045/0001-31 Data da distribuição da ação - 30/03/2017 13:10:17Data da sentença condenatória - 04/10/2017Data do trânsito em julgado - 11/06/2019Data da decisão homologatória dos cálculos - 15/03/2021Trânsito em julgado na fase de liquidação/execução - 24/03/2021 Para comprovar o débito da reclamada, expede-se a PRESENTE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei, que vai assinada por mim. JUNDIAI/SP, 26 de agosto de 2026 CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOEL MICHEIAS DE OLIVEIRA