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TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA CumSen 0010696-25.2020.5.18.0081 EXEQUENTE: ROSIANE SILVA SANTOS EXECUTADO: MOTEL THAYNAN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f54b077 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Conforme esclarecimentos prestados pela Contabilista do Juízo no ID cf37494, a planilha de atualização de ID 7e4bfb3 contemplou apenas os valores relativos ao segundo contrato de trabalho, deixando de atualizar e consolidar os créditos referentes ao primeiro contrato, circunstância que ocasionou a redução indevida do valor total da execução. Desse modo, assiste razão à exequente quanto ao erro material apontado na manifestação de ID d0d50d0, de 17/08/2026. Considerando a retificação realizada pela Contadoria, com a atualização dos cálculos referentes aos dois contratos de trabalho e a dedução do pagamento parcial de R$ 21.244,24, realizado em 24/07/2026, acolho os esclarecimentos apresentados. Assim, fixo o débito remanescente em R$ 99.058,88 (noventa e nove mil, cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos), conforme Relatório Consolidado da Atualização de ID 26e9fc8, de 28/08/2026. Intimem-se as partes, sendo o exequente inclusive para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios claros e objetivos para prosseguimento, sob pena de suspensão pelo prazo de 2 (dois) anos e fins do art. 11 - A da CLT. FCA APARECIDA DE GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. TAIS PRISCILLA FERREIRA RESENDE DA CUNHA E SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MOTEL THAYNAN LTDA
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA CumSen 0010696-25.2020.5.18.0081 EXEQUENTE: ROSIANE SILVA SANTOS EXECUTADO: MOTEL THAYNAN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f54b077 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Conforme esclarecimentos prestados pela Contabilista do Juízo no ID cf37494, a planilha de atualização de ID 7e4bfb3 contemplou apenas os valores relativos ao segundo contrato de trabalho, deixando de atualizar e consolidar os créditos referentes ao primeiro contrato, circunstância que ocasionou a redução indevida do valor total da execução. Desse modo, assiste razão à exequente quanto ao erro material apontado na manifestação de ID d0d50d0, de 17/08/2026. Considerando a retificação realizada pela Contadoria, com a atualização dos cálculos referentes aos dois contratos de trabalho e a dedução do pagamento parcial de R$ 21.244,24, realizado em 24/07/2026, acolho os esclarecimentos apresentados. Assim, fixo o débito remanescente em R$ 99.058,88 (noventa e nove mil, cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos), conforme Relatório Consolidado da Atualização de ID 26e9fc8, de 28/08/2026. Intimem-se as partes, sendo o exequente inclusive para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios claros e objetivos para prosseguimento, sob pena de suspensão pelo prazo de 2 (dois) anos e fins do art. 11 - A da CLT. FCA APARECIDA DE GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. TAIS PRISCILLA FERREIRA RESENDE DA CUNHA E SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSIANE SILVA SANTOS
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