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0010695-52.2025.5.15.0112

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010695-52.2025.5.15.0112 AUTOR: LUIZ HENRIQUE DE MELO FERRAZ RÉU: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85f2f3c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAJURU Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Honorários periciais a cargo da executada no valor de R$3.000,00, a ser depositado diretamente na conta do perito certificada nos autos, devidamente atualizados até a data do depósito. Há depósito judicial Id 919c172. Considerando tratar-se de SENTENÇA LÍQUIDA, para viabilizar o prosseguimento do processo, determino que o reclamante, atentando-se para todos os valores e títulos que foram objeto de condenação, providencie em CINCO DIAS a inserção destas informações na Planilha PJE-CALC. Em cumprimento ao Ato CSJT.GP.SG 89/2020, os cálculos devem ser elaborados no programa PJE-Calc juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc. Deverá o autor inserir na planilha PJE-CALC, além dos valores relacionados ao crédito principal, os valores dos honorários sucumbenciais, os valores dos honorários periciais que foram objeto de condenação (com identificação do Perito), bem como a importância correspondente ao INSS (cota parte empregado e empregador) e ao Imposto de Renda, além de custas, os últimos quando houver. Compete à parte/perito manter atualizada a versão do Pje-calc Cidadão bem como as tabelas de atualização. No mesmo prazo deverá o reclamante informar seus dados bancários, em Petição com sigilo para proteção de tais dados. Fica o devedor CITADO na pessoa do advogado para no prazo subsequente de 15 (quinze dias), pagar diretamente na conta bancária informada pelo reclamante o valor do crédito principal e os honorários advocatícios sucumbenciais e para depositar em Juízo o valor das demais despesas, sob pena de ser iniciada a fase de sua constrição patrimonial pelo sistema SISBAJUD, nos exatos moldes fixados pelo anexo II, tudo com fundamento no artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho. Atente-se o devedor que deverá comprovar na data acima o cumprimento das obrigações de pagar, sob pena de SISBAJUD. Decorrido os prazos sem oposição de embargos à execução, expeçam-se o competente RPV/Precatório. Tudo cumprido dê-se baixa e ARQUIVE-SE. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 DANIEL REZENDE FARIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010695-52.2025.5.15.0112 AUTOR: LUIZ HENRIQUE DE MELO FERRAZ RÉU: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85f2f3c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAJURU Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Honorários periciais a cargo da executada no valor de R$3.000,00, a ser depositado diretamente na conta do perito certificada nos autos, devidamente atualizados até a data do depósito. Há depósito judicial Id 919c172. Considerando tratar-se de SENTENÇA LÍQUIDA, para viabilizar o prosseguimento do processo, determino que o reclamante, atentando-se para todos os valores e títulos que foram objeto de condenação, providencie em CINCO DIAS a inserção destas informações na Planilha PJE-CALC. Em cumprimento ao Ato CSJT.GP.SG 89/2020, os cálculos devem ser elaborados no programa PJE-Calc juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc. Deverá o autor inserir na planilha PJE-CALC, além dos valores relacionados ao crédito principal, os valores dos honorários sucumbenciais, os valores dos honorários periciais que foram objeto de condenação (com identificação do Perito), bem como a importância correspondente ao INSS (cota parte empregado e empregador) e ao Imposto de Renda, além de custas, os últimos quando houver. Compete à parte/perito manter atualizada a versão do Pje-calc Cidadão bem como as tabelas de atualização. No mesmo prazo deverá o reclamante informar seus dados bancários, em Petição com sigilo para proteção de tais dados. Fica o devedor CITADO na pessoa do advogado para no prazo subsequente de 15 (quinze dias), pagar diretamente na conta bancária informada pelo reclamante o valor do crédito principal e os honorários advocatícios sucumbenciais e para depositar em Juízo o valor das demais despesas, sob pena de ser iniciada a fase de sua constrição patrimonial pelo sistema SISBAJUD, nos exatos moldes fixados pelo anexo II, tudo com fundamento no artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho. Atente-se o devedor que deverá comprovar na data acima o cumprimento das obrigações de pagar, sob pena de SISBAJUD. Decorrido os prazos sem oposição de embargos à execução, expeçam-se o competente RPV/Precatório. Tudo cumprido dê-se baixa e ARQUIVE-SE. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 DANIEL REZENDE FARIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE DE MELO FERRAZ

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