PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Planta Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (telefone omitido) - E-mail
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: PIN-4VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0010694-34.2025.8.16.0033 Processo: 0010694-34.2025.8.16.0033 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$11.598,40 Polo Ativo(s): DANIEL SEIXAS Polo Passivo(s): JORGE DE SOUZA JORGE DE SOUZA II SENTENÇA 1. Homologo a sentença exarada pelo Juiz Leigo no mov. retro, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. 2. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 3. Promova-se a visibilidade externa da Sentença. 4. Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Pinhais, datado eletronicamente. Luciana Benassi Gomes Carvalho Juíza de Direito
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