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0010694-31.2026.5.03.0156

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Frutal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRUTAL ATSum 0010694-31.2026.5.03.0156 AUTOR: LUIZ ADRIANO DA SILVA RÉU: AUTO POSTO FAROL DA PRACA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6285598 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Acolho a manifestação do perito de ID 886b9e], considerando que, embora a realização da perícia tenha sido determinada na Ata de ID fa9f14d, a intimação do expert ficou condicionada à manifestação do reclamante quanto ao interesse na produção da prova, conforme consignado no referido ato. Tendo o reclamante se manifestado posteriormente pelo prosseguimento da prova pericial, o perito foi intimado somente após essa manifestação, circunstância que reduziu o lapso temporal de que dispunha para a elaboração do laudo. Assim, concedo a dilação do prazo para entrega do laudo pericial por mais 20 dias. Intime-se o perito e as partes para ciência. Cumpra-se. FRUTAL/MG, 04 de setembro de 2026. ARLINDO CAVALARO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ADRIANO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Frutal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRUTAL ATSum 0010694-31.2026.5.03.0156 AUTOR: LUIZ ADRIANO DA SILVA RÉU: AUTO POSTO FAROL DA PRACA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6285598 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Acolho a manifestação do perito de ID 886b9e], considerando que, embora a realização da perícia tenha sido determinada na Ata de ID fa9f14d, a intimação do expert ficou condicionada à manifestação do reclamante quanto ao interesse na produção da prova, conforme consignado no referido ato. Tendo o reclamante se manifestado posteriormente pelo prosseguimento da prova pericial, o perito foi intimado somente após essa manifestação, circunstância que reduziu o lapso temporal de que dispunha para a elaboração do laudo. Assim, concedo a dilação do prazo para entrega do laudo pericial por mais 20 dias. Intime-se o perito e as partes para ciência. Cumpra-se. FRUTAL/MG, 04 de setembro de 2026. ARLINDO CAVALARO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO FAROL DA PRACA LTDA

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