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TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUCIANA MARES NASR ROT 0010694-04.2022.5.15.0070 RECORRENTE: WILLIAN SIMOES PIAO E OUTROS (1) RECORRIDO: WILLIAN SIMOES PIAO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b96790 proferida nos autos. ROT 0010694-04.2022.5.15.0070 - 6ª Câmara Valor da condenação: R$ 15.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (SP136069) Recorrido: UNIÃO FEDERAL (PGF) Recorrido: Advogado(s): WILLIAN SIMOES PIAO RENATO APARECIDO SARDINHA (SP244016) Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Vistos. Id. 7086de9, de 11/09/2025 e Id e8b29e7, de 09/09/2025: O reclamante apresenta renúncia exclusivamente quanto ao pedido de devolução dos descontos sindicais, requerendo o prosseguimento do feito. É a síntese do necessário. Oportuno ressaltar que tal homologação favorece a reclamada, pois vem ao encontro do que se é pleiteado nas razões recursais. Consoante a previsão inserta no art. 487, III, “c”, do CPC/2015, homologo a renúncia formulada e, por consequência, revogo a decisão de id. 89af5c4, de 12/12/2024, que havia determinado a suspensão do processo, com base no IRDR 02 do Eg. TST. Passo à análise de admissibilidade do apelo. RECURSO DE: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 15/05/2024 - Id ae9431f; recurso apresentado em 23/05/2024 - Id 1dfff57). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS A v. decisão é resultado da apreciação das provas, valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Não se trata, portanto, de discussão teórica sobre repartição do ônus da prova, mas da prova efetivamente apreciada. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO DESCONTOS DE CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS E CONFEDERATIVA Resta prejudicada a análise do apelo, quanto a esta matéria, por falta de interesse recursal da reclamada, tendo em vista a renúncia de pedido do reclamante ao pedido de devolução dos descontos sindicais, requerendo o prosseguimento do feito. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (balp) Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN SIMOES PIAO - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUCIANA MARES NASR ROT 0010694-04.2022.5.15.0070 RECORRENTE: WILLIAN SIMOES PIAO E OUTROS (1) RECORRIDO: WILLIAN SIMOES PIAO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b96790 proferida nos autos. ROT 0010694-04.2022.5.15.0070 - 6ª Câmara Valor da condenação: R$ 15.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (SP136069) Recorrido: UNIÃO FEDERAL (PGF) Recorrido: Advogado(s): WILLIAN SIMOES PIAO RENATO APARECIDO SARDINHA (SP244016) Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Vistos. Id. 7086de9, de 11/09/2025 e Id e8b29e7, de 09/09/2025: O reclamante apresenta renúncia exclusivamente quanto ao pedido de devolução dos descontos sindicais, requerendo o prosseguimento do feito. É a síntese do necessário. Oportuno ressaltar que tal homologação favorece a reclamada, pois vem ao encontro do que se é pleiteado nas razões recursais. Consoante a previsão inserta no art. 487, III, “c”, do CPC/2015, homologo a renúncia formulada e, por consequência, revogo a decisão de id. 89af5c4, de 12/12/2024, que havia determinado a suspensão do processo, com base no IRDR 02 do Eg. TST. Passo à análise de admissibilidade do apelo. RECURSO DE: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 15/05/2024 - Id ae9431f; recurso apresentado em 23/05/2024 - Id 1dfff57). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS A v. decisão é resultado da apreciação das provas, valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Não se trata, portanto, de discussão teórica sobre repartição do ônus da prova, mas da prova efetivamente apreciada. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO DESCONTOS DE CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS E CONFEDERATIVA Resta prejudicada a análise do apelo, quanto a esta matéria, por falta de interesse recursal da reclamada, tendo em vista a renúncia de pedido do reclamante ao pedido de devolução dos descontos sindicais, requerendo o prosseguimento do feito. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (balp) Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN SIMOES PIAO - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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