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TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010693-97.2021.5.03.0131 AUTOR: THIAGO NUNES GOMES RÉU: SEMPRE EDITORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a0d1b6 proferido nos autos. DECISÃO Vistos. Chamo o feito à ordem. O depósito de R$ 44.211,00 mencionado no despacho de ID b12c6c9 já foi liberado em cumprimento à decisão de ID ce355b9, conforme comprovantes juntados sob ID 34ad850 e anexos, especialmente o de ID 03e2c65. A conta de ID 99cb440, ratificada pelo perito nos esclarecimentos de ID d1f0e5c, já contempla os abatimentos dos pagamentos anteriores e apura saldo devedor de R$ 17.868,37, atualizado até 31/05/2026. Retifico, portanto, o despacho de ID b12c6c9 para tornar sem efeito a determinação de quitação da execução mediante utilização daquele depósito, mantendo a aprovação dos cálculos. Intime-se a executada para, no prazo de 48 horas, pagar o saldo remanescente de R$ 17.868,37, atualizado até 31/05/2026 e sujeito à atualização até o efetivo pagamento, ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT. Dê-se ciência ao exequente. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SEMPRE EDITORA LTDA
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