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0010693-59.2014.5.15.0115

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010693-59.2014.5.15.0115 AUTOR: IRACI CAETANO OLIVEIRA DIAS RÉU: ODEBRECHT SERVICOS E PARTICIPACOES S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d198fe proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TEODORO SAMPAIO Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Tendo em vista que a executada comprovou o depósito, conforme id 7afa354, reconsidero a decisão id 807293d. Do depósito id c3a5ac3, libere-se o valor referente ao perito MATHEUS GUAREZI DA SILVA. Não obstante a existência de valor do depósito recursal não é possível restituí-lo imediatamente à referida executada (ATVOS BIOENERGIA CONQUISTA DO PONTAL S.A.), uma vez que é necessário observar o que dispõe o artigo 131 e seus parágrafos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Providencie a Secretaria. Caso queira, a reclamada/executada poderá indicar conta bancária para transferência do valor, no caso de restituição. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 31 de agosto de 2026 ANDREIA NOGUEIRA ROSSILHO DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ATVOS AGROINDUSTRIAL S.A - ODEBRECHT SERVICOS E PARTICIPACOES S/A - ATVOS BIOENERGIA CONQUISTA DO PONTAL S.A. - ATVOS BIOENERGIA ALCIDIA S.A.

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010693-59.2014.5.15.0115 AUTOR: IRACI CAETANO OLIVEIRA DIAS RÉU: ODEBRECHT SERVICOS E PARTICIPACOES S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d198fe proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TEODORO SAMPAIO Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Tendo em vista que a executada comprovou o depósito, conforme id 7afa354, reconsidero a decisão id 807293d. Do depósito id c3a5ac3, libere-se o valor referente ao perito MATHEUS GUAREZI DA SILVA. Não obstante a existência de valor do depósito recursal não é possível restituí-lo imediatamente à referida executada (ATVOS BIOENERGIA CONQUISTA DO PONTAL S.A.), uma vez que é necessário observar o que dispõe o artigo 131 e seus parágrafos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Providencie a Secretaria. Caso queira, a reclamada/executada poderá indicar conta bancária para transferência do valor, no caso de restituição. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 31 de agosto de 2026 ANDREIA NOGUEIRA ROSSILHO DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IRACI CAETANO OLIVEIRA DIAS

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