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Processo 0010692-16.2026.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0010692-16.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL executada Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 233867720, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa. Considerando as normas estabelecidas pela Lei Estadual nº 17.116, de 04/12/2020, a qual consolidou o “regime jurídico da taxa judiciária e das custas processuais devidas ao Poder Judiciário de Pernambuco”, com vigência a partir de 05/03/2021, bem como a Nota Técnica nº 001/2021, publicada no DJe de 11/03/2021, determino o que se segue: 1) Intime-se a parte executada (art. 513, do CPC/15) para, nos termos do art. 523, do CPC/15, efetuar, voluntariamente, o pagamento do débito constante na petição de id. 229743559, equivalente a importância de R$ 10.175,46 (dez mil, cento e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), observado o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) da quantia executada e de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º, do CPC/2015, além das custas e taxa judiciária desta fase processual (art. 16, IV, c/c art. 9°, IV, da Lei 17.116/2020); 2) Fica advertida a parte executada de que, transcorrido o prazo supramencionado, iniciar-se-á o prazo de (15) quinze dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação, na forma do art. 525, do CPC/2015, devendo, para tanto, efetuar o pagamento da taxa judiciária/custas processuais, nos termos dos arts. 3º, IV, 9°, IV, 11, V e 16, IV, todos da Lei nº 17.116/2020; 3) Não havendo manifestação da parte executada ou tendo sido efetuado o pagamento parcial do débito sem apresentação de impugnação no prazo legal, deverá a parte exequente, independentemente de nova intimação, apresentar planilha do montante executado atualizado, deduzindo-se eventual quantia paga voluntariamente de forma parcial, se houver, com incidência de multa e honorários acima especificados, além do valor das taxas judiciárias/custas processuais desta fase executiva (art. 16, IV, c/c art. 9°, IV, da Lei nº 17.116/2020), após o que deverá ser atualizado o valor da causa; 4) Cumpridas estas ordens, serão efetuados os meios previstos em lei para alcançar a quantia exequenda. Neste intuito, o exequente, em conjunto com a planilha do montante atualizado, deverá apresentar o requerimento constritivo que entender cabível. De antemão, a Diretoria Cível fica com a incumbência de cobrar o pagamento da taxa para a realização do ato de busca do crédito exequendo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD ou outro similar), por meio de ato ordinatório. Intime-se. Recife, data da assinatura digital. MARIA CRISTINA SOUZA LEÃO DE CASTRO Juíza de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. MOYSA MARIA DE SOUZA LEAO SALES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0010692-16.2026.8.17.2001

2026-08-24 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0010692-16.2026.8.17.2001 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o advogado habilitado pela parte ré nos autos do processo de conhecimento nº 0004872-50.2020.8.17.8201, promovendo a juntada do respectivo instrumento de procuração, tendo em vista tratar-se de cumprimento de sentença no qual a intimação do devedor deverá ocorrer na pessoa de seu advogado constituído nos autos, nos termos do art. 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil. Obs.: Em observância ao princípio da cooperação, esta Diretoria Cível realizou tentativa de acesso e download dos autos do processo de conhecimento por meio do sistema PJe. Contudo, não foi possível acessar a página, em razão da ausência de permissão, conforme demonstra o print abaixo RECIFE, 21 de agosto de 2026. ALUSKA SUYANNE MARQUES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau

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