Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 03ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida ROT 0010691-60.2025.5.03.0108 RECORRENTE: GOURMET SPORTS HOSPITALITY SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA RECORRIDO: ROBERTO RODRIGUES DA SILVA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010691-60.2025.5.03.0108, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVALÊNCIA DA PROVA TÉCNICA. Embora o juiz não esteja adstrito às conclusões do laudo pericial, a teor dos artigos 371 e 479 do CPC, a prova técnica destinada à apuração e classificação dos agentes insalubres deve ser prestigiada, notadamente quando ausentes nos autos elementos diversos e robustos de convicção, em sentido contrário, ônus da reclamada, que dele não se desvencilhou. Acórdão ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 2 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer o recurso ordinário interposto pela reclamada, GOURMET SPORTS HOSPITALITY SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA., e, no mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Milton Vasques Thibau de Almeida (Relator), Des. Marcelo Moura Ferreira e Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Presidente). Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretário, em exercício: José Ariceu Pereira. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. RUBENS PEREIRA DE ASSIS
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida ROT 0010691-60.2025.5.03.0108 RECORRENTE: GOURMET SPORTS HOSPITALITY SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA RECORRIDO: ROBERTO RODRIGUES DA SILVA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010691-60.2025.5.03.0108, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVALÊNCIA DA PROVA TÉCNICA. Embora o juiz não esteja adstrito às conclusões do laudo pericial, a teor dos artigos 371 e 479 do CPC, a prova técnica destinada à apuração e classificação dos agentes insalubres deve ser prestigiada, notadamente quando ausentes nos autos elementos diversos e robustos de convicção, em sentido contrário, ônus da reclamada, que dele não se desvencilhou. Acórdão ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 2 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer o recurso ordinário interposto pela reclamada, GOURMET SPORTS HOSPITALITY SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA., e, no mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Milton Vasques Thibau de Almeida (Relator), Des. Marcelo Moura Ferreira e Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Presidente). Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretário, em exercício: José Ariceu Pereira. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. RUBENS PEREIRA DE ASSIS
Intimado(s) / Citado(s)
- GOURMET SPORTS HOSPITALITY SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA