Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0010691-50.2026.5.15.0089 AUTOR: VALERIA APARECIDA MATIAS ANTUNES RÉU: SUKEST INDUSTRIA DE ALIMENTOS E FARMA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4078a85 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON1 - BAURU DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pela reclamada é tempestivo. Regular a representação. O preparo não foi efetuado, porém o recurso versa sobre o indeferimento da justiça gratuita em sentença em relação às custas processuais. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processe-se “ad referendum” do e. TRT (art. 99, § 7º do CPC). Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância BAURU/SP, 04 de setembro de 2026. DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta DAN Intimado(s) / Citado(s) - SUKEST INDUSTRIA DE ALIMENTOS E FARMA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0010691-50.2026.5.15.0089 AUTOR: VALERIA APARECIDA MATIAS ANTUNES RÉU: SUKEST INDUSTRIA DE ALIMENTOS E FARMA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4078a85 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON1 - BAURU DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pela reclamada é tempestivo. Regular a representação. O preparo não foi efetuado, porém o recurso versa sobre o indeferimento da justiça gratuita em sentença em relação às custas processuais. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processe-se “ad referendum” do e. TRT (art. 99, § 7º do CPC). Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância BAURU/SP, 04 de setembro de 2026. DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta DAN Intimado(s) / Citado(s) - VALERIA APARECIDA MATIAS ANTUNES
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.