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0010691-50.2026.5.15.0089

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0010691-50.2026.5.15.0089 AUTOR: VALERIA APARECIDA MATIAS ANTUNES RÉU: SUKEST INDUSTRIA DE ALIMENTOS E FARMA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4078a85 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON1 - BAURU DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pela reclamada é tempestivo. Regular a representação. O preparo não foi efetuado, porém o recurso versa sobre o indeferimento da justiça gratuita em sentença em relação às custas processuais. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processe-se “ad referendum” do e. TRT (art. 99, § 7º do CPC). Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância BAURU/SP, 04 de setembro de 2026. DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta DAN Intimado(s) / Citado(s) - SUKEST INDUSTRIA DE ALIMENTOS E FARMA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0010691-50.2026.5.15.0089 AUTOR: VALERIA APARECIDA MATIAS ANTUNES RÉU: SUKEST INDUSTRIA DE ALIMENTOS E FARMA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4078a85 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON1 - BAURU DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pela reclamada é tempestivo. Regular a representação. O preparo não foi efetuado, porém o recurso versa sobre o indeferimento da justiça gratuita em sentença em relação às custas processuais. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processe-se “ad referendum” do e. TRT (art. 99, § 7º do CPC). Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância BAURU/SP, 04 de setembro de 2026. DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta DAN Intimado(s) / Citado(s) - VALERIA APARECIDA MATIAS ANTUNES

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