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TRF1 · 5ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 0010690-64.2007.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANFIP ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARISTELA PINTO DA MOTA - RS40523, PEDRO ANTONIO SANTOS SOUSA - DF64540, MARIANA VIEIRA FERREIRA - ES23178 e MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por substituídos da ANFIP – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL contra o INSS, relativamente ao crédito constituído na ação coletiva nº 0010013-25.1993.4.01.3400 (93.00.10080-7), versando sobre as diferenças do reajuste de 28,86%, concedido pelas Leis nº 8.622/93 e nº 8.627/93. - Habilitação de herdeiros: ID(s) 2268719715 – Conforme estabelecido em ata de audiência, os pedidos de habilitação de herdeiros devem ser realizados em autos apartados, mediante distribuição de novo cumprimento de sentença individual relativo a cada credor originário, vinculado ao presente processo, sob o código 15215 (Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública mediante Execução Invertida) - Cessão de crédito: ID(s) 2276057961 - DEFIRO a sucessão processual em razão da cessão de crédito firmada entre a Advocacia Mota e a ANFIP, com base no art. 778, § 1º, inciso III, e § 2º do CPC, assim como autorizo o desbloqueio das requisições já expedidas. - Divisão de honorários: ID(s) 2265692393 – Autorizo a divisão de honorários entre os escritórios LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS e CASELLA ADVOGADOS, tendo em vista a celebração de contrato de prestação de serviços advocatícios com a ANFIP para ajuizamento da Ação Coletiva n° 0010013-25.1993.4.01.3400, no qual os dois escritórios acima referidos pactuaram a divisão igualitária dos honorários. - Desbloqueio de requisições: ID(s) 2266582985 – A(s) requisição(ões) do(s) exequente(s) ANICETO MARTINS, LUIZ GONZAGA BERNARDO, NETERBE PINTO DE SOUZA, SANDRA, ELIZABETH SOARES DE ARAUJO GOES e LEDA DE LOURDES BERNARDINO DUARTE foi(ram) bloqueada(s) a fim de que o INSS pudesse verificar a inexistência de litispendência, coisa julgada ou prévio pagamento ao servidor/pensionista beneficiário. Como as questões foram superadas e o INSS não se opôs ao levantamento do(s) incidente(s), autorizo o DESBLOQUEIO dos valores, devendo ser cumpridas as determinações abaixo listadas. Pela Instituição Financeira: Ofício de depósito de ID 2285130844 - Precatório N° 763/2025 (155179-36.2025.4.01.9198) - agência 2301 (CEF) Conta Judicial Providência 5166306471 Desbloquear 5166306498 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 5166306510 Desbloquear 5166306480 Desbloquear 5166306501 Desbloquear Ofício de depósito de ID 2285130888 - Precatório N° 765/2025 (155180-21.2025.4.01.9198) - agência 4200 (BB) Conta Judicial Providência 4100132648420 Desbloquear 4100132648416 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 4100132648417 Desbloquear 4100132648419 Desbloquear 4100132648418 Desbloquear Ofício de depósito de ID 2285130964 - Precatório N° 767/2025 (155181-06.2025.4.01.9198) - agência 2301 (CEF) Conta Judicial Providência 5166306528 Desbloquear 5166306560 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 5166306544 Desbloquear 5166306552 Desbloquear 5166306536 Desbloquear Ofício de depósito de ID 2285131031 - Precatório N° 769/2025 (155182-88.2025.4.01.9198) - agência 2301 (CEF) Conta Judicial Providência 5166306609 Desbloquear 5166306595 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 5166306579 Desbloquear 5166306617 Desbloquear 5166306587 Desbloquear Ofício de depósito de ID 2285131066 - Precatório N° 759/2025 (155177-66.2025.4.01.9198) - agência 4200 (BB) Conta Judicial Providência 4100132648414 Desbloquear 4100132648413 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 4100132648411 Desbloquear 4100132648415 Desbloquear 4100132648412 Desbloquear Solicito, ainda, o envio a este Juízo dos comprovantes das operações realizadas. Pela Secretaria À Secretaria para que encaminhe esta decisão ao respectivo banco depositário pelo e-mail pso4811.oficios@bb.com.br (agência 4200, Banco do Brasil) ou e-mail b2301df01@caixa.gov.br (agência 2301, Caixa Econômica Federal), conferindo-lhe FORÇA DE OFÍCIO, acompanhada dos ofícios de depósito com as contas correspondentes. Os valores poderão ser levantados pelos beneficiários na forma acima indicada SEM NECESSIDADE DE ALVARÁ. Cumpridas as determinações, voltem-me os autos conclusos para análise de pendências. Intimem-se. Brasília–DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto Coordenador da CCJ
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