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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010690-58.2015.5.03.0033 AUTOR: HUDSON CASSIMIRO GOMES RÉU: ECEL - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4741f33 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. SIMONE DUARTE DE ALMEIDA AVILA DESPACHO Vistos. Desarquivados os autos. Considerando a quitação dos créditos exequendos deste feito e a existência do depósito recursal de id b77fffa (conta judicial 2682.042.04829987-1 - R$15.085,79 em 08/09/2026) pertencente à 1a reclamada ECEL - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 18.417.774/0001-88, e tendo em vista a existência de outros processos ativos nesta 1ª VT contra a mesma reclamada (ECEL - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA), pendentes de satisfação de crédito exequendo, proceda-se à transferência do saldo do depósito judicial deste processo (conta judicial 2682.042.04829987-1 - R$15.085,79 em 08/09/2026), acrescido da atualização bancária a partir da data do depósito, para o processo na fase de execução (PJE 0010003-71.2021.5.03.0033), em trâmite nesta Vara da 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, tendo como parte GERALDO EVANGELISTA PINTO em face de ECEL - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e outros, conforme disposto no art. 15, § 1º, da Resolução Conjunta GP/GCR nº 136, de 27/01/2020 (Central Garimpo). Por economia e celeridade processual, cópia do presente despacho autoriza à CEF proceder à transferência do saldo do depósito judicial (conta judicial 2682.042.04829987-1 - R$15.085,79 em 08/09/2026) para a conta judicial do processo (PJE 0010003-71.2021.5.03.0033), em trâmite nesta Vara da 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, tendo como parte GERALDO EVANGELISTA PINTO em face de ECEL - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e outros. Certifique-se nos autos do PJE 0010003-71.2021.5.03.0033, juntando cópia deste despacho. Dê-se ciência à reclamada (art. 72, § 1º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT). Tudo cumprido e comprovada a transferência bancária, retornem-se os autos ao arquivo. CORONEL FABRICIANO/MG, 08 de setembro de 2026. DANIEL CHEIN GUIMARAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ECEL - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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