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TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0010690-43.2024.5.15.0022 AUTOR: RODRIGO APARECIDO COLTRI JUNIOR RÉU: B R DOMINGUES EXPRESS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9bff79 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM DESPACHO Vistos. Para viabilizar o cumprimento das obrigações de fazer consolidadas na sentença de ID 57178bc, determina-se que a reclamada deverá anotar a baixa da CTPS digital, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$1.000,00 conforme determinado na sentença destacada. A reclamada deverá realizar a entrega das guias para levantamento dos valores de FGTS já depositados na conta vinculada e das guias necessárias para a inscrição e habilitação no programa do seguro-desemprego, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$1.000,00 conforme sentença indicada. As partes apresentaram seus cálculos sob o ID 2eced54 (reclamada) e ID ee0159a (reclamante). Os cálculos das partes estão incorretos na apuração do aviso prévio, pois conforme a sentença de ID 57178bc determinou a apuração de 30 dias enquanto que ambas as partes apuraram 33 dias; apuraram incorretamente as custas processuais já recolhidas (ID 8b08b61). Os cálculos apresentados pelo reclamante padecem de erro ao apurar a multa do art. 467 da CLT, bem como omitiu os honorários periciais fixados. Já a os erros dos cálculos da reclamada residem na correção diversa do determinado (ADC 58) e na dedução lançada a título de danos morais. Providenciem as partes, no prazo comum de 8 dias sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), a reapresentação de seus cálculos nos termos do despacho de ID 34a5d7e. Após e independentemente de intimação, disporão as partes do prazo comum e subsequente de 8 dias para manifestarem-se sobre os cálculos reapresentados de maneira fundamentada, indicando os itens e valores discordantes, sob pena de preclusão, utilizando-se do PJE-CALC, em observância ao princípio da cooperação. As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. A reclamada deverá depositar o valor incontroverso diretamente na conta informada pelo(a) reclamante, bem como recolher os tributos reconhecidos como devidos, independente de nova intimação e sob pena de preclusão. Para o caso específico de “CONCORDÂNCIA” com os cálculos do perito, deverão as partes utilizar o tipo de petição “apresentação de memoriais” para permitir o filtro pelo servidor. Decorridos os prazos acima, torne o processo conclusos. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026 VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - B R DOMINGUES EXPRESS LTDA
TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0010690-43.2024.5.15.0022 AUTOR: RODRIGO APARECIDO COLTRI JUNIOR RÉU: B R DOMINGUES EXPRESS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9bff79 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM DESPACHO Vistos. Para viabilizar o cumprimento das obrigações de fazer consolidadas na sentença de ID 57178bc, determina-se que a reclamada deverá anotar a baixa da CTPS digital, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$1.000,00 conforme determinado na sentença destacada. A reclamada deverá realizar a entrega das guias para levantamento dos valores de FGTS já depositados na conta vinculada e das guias necessárias para a inscrição e habilitação no programa do seguro-desemprego, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$1.000,00 conforme sentença indicada. As partes apresentaram seus cálculos sob o ID 2eced54 (reclamada) e ID ee0159a (reclamante). Os cálculos das partes estão incorretos na apuração do aviso prévio, pois conforme a sentença de ID 57178bc determinou a apuração de 30 dias enquanto que ambas as partes apuraram 33 dias; apuraram incorretamente as custas processuais já recolhidas (ID 8b08b61). Os cálculos apresentados pelo reclamante padecem de erro ao apurar a multa do art. 467 da CLT, bem como omitiu os honorários periciais fixados. Já a os erros dos cálculos da reclamada residem na correção diversa do determinado (ADC 58) e na dedução lançada a título de danos morais. Providenciem as partes, no prazo comum de 8 dias sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), a reapresentação de seus cálculos nos termos do despacho de ID 34a5d7e. Após e independentemente de intimação, disporão as partes do prazo comum e subsequente de 8 dias para manifestarem-se sobre os cálculos reapresentados de maneira fundamentada, indicando os itens e valores discordantes, sob pena de preclusão, utilizando-se do PJE-CALC, em observância ao princípio da cooperação. As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. A reclamada deverá depositar o valor incontroverso diretamente na conta informada pelo(a) reclamante, bem como recolher os tributos reconhecidos como devidos, independente de nova intimação e sob pena de preclusão. Para o caso específico de “CONCORDÂNCIA” com os cálculos do perito, deverão as partes utilizar o tipo de petição “apresentação de memoriais” para permitir o filtro pelo servidor. Decorridos os prazos acima, torne o processo conclusos. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026 VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO APARECIDO COLTRI JUNIOR
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