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TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010690-39.2024.5.15.0088 AUTOR: GERSON EGYDIO RÉU: YAKULT S/A. INDUSTRIA E COMERCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ac2750 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Diante do pagamento e decurso de prazo para eventual insurgência, libere-se o valor ao exequente, ao seu patrono e aos peritos conforme atualização de Id 0d86593. Custas processuais recolhidas conforme documento de Id 531d374. O depósito se encontra em conta judicial junto ao Banco do Brasil. Considerando o requerimento do reclamante (dados bancários Id 4ea5e54 / procuração Id 534ca1b), a liberação ocorrerá mediante alvará eletrônico de transferência/recolhimento a ser emitido por meio do sistema SISCONDJ-JT. O comprovante do resgate poderá ser acessado pela parte interessada através do site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx mediante preenchimento dos dados do destinatário do crédito. Cumpridas as providências supra, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 3 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 24 de setembro de 2024, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre o executado. Intimem-se. Após, arquive-se. WILSON CANDIDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - YAKULT S/A. INDUSTRIA E COMERCIO
TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010690-39.2024.5.15.0088 AUTOR: GERSON EGYDIO RÉU: YAKULT S/A. INDUSTRIA E COMERCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ac2750 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Diante do pagamento e decurso de prazo para eventual insurgência, libere-se o valor ao exequente, ao seu patrono e aos peritos conforme atualização de Id 0d86593. Custas processuais recolhidas conforme documento de Id 531d374. O depósito se encontra em conta judicial junto ao Banco do Brasil. Considerando o requerimento do reclamante (dados bancários Id 4ea5e54 / procuração Id 534ca1b), a liberação ocorrerá mediante alvará eletrônico de transferência/recolhimento a ser emitido por meio do sistema SISCONDJ-JT. O comprovante do resgate poderá ser acessado pela parte interessada através do site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx mediante preenchimento dos dados do destinatário do crédito. Cumpridas as providências supra, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 3 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 24 de setembro de 2024, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre o executado. Intimem-se. Após, arquive-se. WILSON CANDIDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERSON EGYDIO
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