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0010690-25.2022.5.03.0094

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Sabará · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SABARÁ ATOrd 0010690-25.2022.5.03.0094 AUTOR: CARLOS ANTONIO FERNANDES NUNES RÉU: ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c829f86 proferido nos autos. Vistos. Diante da concordância expressa da reclamada, aprovo os cálculos apresentados pelo reclamante (ID 36fd4fd), fixando o valor remanescente da execução em R$2.582,30. Desnecessária a ciência à União, ante os termos da Portaria Normativa PGF.AGU n. 47, de 07/07/2023, que dispensa a manifestação da PGF em processos com débito previdenciário inferior a R$40.000,00. Cite-se a reclamada, por publicação, para comprovar o pagamento do débito, no prazo de 48h, sob pena de execução. Em seguida, a Secretaria deverá observar o seguinte procedimento, independentemente de novos despachos: — decorrido o prazo supra sem o efetivo pagamento, intime-se a parte reclamante para fornecer meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão do feito, com início do prazo bienal da prescrição intercorrente a partir da intimação, conforme art. 11-A da CLT; — efetuado o pagamento e decorrido o prazo sem oposição de embargos/impugnação à sentença de liquidação, libere-se aos credores; — havendo oposição de embargos/impugnação à sentença de liquidação, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo legal. Dê-se ciência ao reclamante. SABARA/MG, 07 de setembro de 2026. CECILIA DA ROCHA COELHO E QUINTAO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANTONIO FERNANDES NUNES

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Sabará · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SABARÁ ATOrd 0010690-25.2022.5.03.0094 AUTOR: CARLOS ANTONIO FERNANDES NUNES RÉU: ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c829f86 proferido nos autos. Vistos. Diante da concordância expressa da reclamada, aprovo os cálculos apresentados pelo reclamante (ID 36fd4fd), fixando o valor remanescente da execução em R$2.582,30. Desnecessária a ciência à União, ante os termos da Portaria Normativa PGF.AGU n. 47, de 07/07/2023, que dispensa a manifestação da PGF em processos com débito previdenciário inferior a R$40.000,00. Cite-se a reclamada, por publicação, para comprovar o pagamento do débito, no prazo de 48h, sob pena de execução. Em seguida, a Secretaria deverá observar o seguinte procedimento, independentemente de novos despachos: — decorrido o prazo supra sem o efetivo pagamento, intime-se a parte reclamante para fornecer meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão do feito, com início do prazo bienal da prescrição intercorrente a partir da intimação, conforme art. 11-A da CLT; — efetuado o pagamento e decorrido o prazo sem oposição de embargos/impugnação à sentença de liquidação, libere-se aos credores; — havendo oposição de embargos/impugnação à sentença de liquidação, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo legal. Dê-se ciência ao reclamante. SABARA/MG, 07 de setembro de 2026. CECILIA DA ROCHA COELHO E QUINTAO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERACAO S.A.

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