Publicações do processo

0010689-40.2026.5.03.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATSum 0010689-40.2026.5.03.0081 AUTOR: CLAYTON MOREIRA DA SILVA RÉU: ALVORADA BIOENERGIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5943d04 proferido nos autos. Vistos, etc. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 28/01/2027 11:00 horas. Faculta-se às partes e advogados participarem da sessão por meio virtual, através de videoconferência, nos termos do disposto no art. 236, §3º, do Código de Processo Civil e art. 764 da CLT. No caso da opção pela sessão virtual, deverão ser observadas as seguintes regras: (I) A audiência por videoconferência será realizada através da plataforma ZOOM MEETING. Link de acesso à audiência: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt.guaxupe ID da audiência: 8153434982 O LINK direcionará para a página de download do aplicativo. Feito o download, a parte deverá entrar na reunião como CONVIDADO. Ao entrar na sala da reunião, o ÁUDIO e o VÍDEO devem ser ATIVADOS. Para tanto, os participantes podem acessar a audiência virtual por meio de NOTEBOOK, SMARTPHONE, TABLET ou DESKTOP. O manual para utilização da referida plataforma está disponível no endereço eletrônico www.trt3.jus.br . IMPORTANTE: as partes e seus advogados poderão acompanhar o andamento da pauta EM TEMPO REAL, pelo aplicativo JTe, cuja instalação no aparelho celular poderá ser obtida no Google Play (Android) ou App Store (iOS), onde serão informadas as opções “em andamento”, “não apregoada”, “suspensa” ou “realizada”. Dúvidas na utilização do aplicativo: (31) 3228-7151/3228-7152/3228-7155 ou centraldeatendimento@trt3.jus.br . (II) Eventual depoimento pessoal das partes poderá ocorrer nos escritórios de seus patronos ou no ambiente da empresa reclamada, em se tratando de preposto, desde que em local isolado. (III) As testemunhas que tiverem condições técnicas para participar da audiência por teleconferência poderão fazê-lo, contanto que acessem o link de acesso ao ato processual por meios próprios. Neste caso, a fim de evitar eventual quebra da incomunicabilidade dos depoentes durante as oitivas, as testemunhas deverão, obrigatoriamente, ser ouvidas em ambiente diverso daquele em que se encontrar a parte e/ou seu procurador, ou seja, não poderá ser no escritório do advogado que represente quem as indicou. Pela mesma razão, não será admitido o depoimento de testemunha na residência da parte que a indicou ou no ambiente da empresa reclamada, salvo convenção das partes em sentido contrário. (IV) A parte e o advogado serão responsáveis pelo acesso ao seu provedor de internet, configuração do computador e/ou equipamento que for utilizado na sessão e manutenção da qualidade da conexão, do áudio e vídeo necessários à realização do ato, o mesmo se aplicando à testemunha convidada pela parte e que optar por participar da sessão por teleconferência. (V) Caberá ao advogado da parte informar a seu cliente e à testemunha por ele convidada do dia e horário, bem como sobre o link de acesso à audiência de instrução designada, nos termos do art. 825 da CLT. Faculta-se às partes e testemunhas, se desejarem participar da sessão de forma presencial ou no caso de não possuírem acesso à internet e a outros meios de comunicação digitais e/ou que não tenham possibilidade ou conhecimento para utilizá-los, inclusive com tecnologia assistiva, comparecerem à sede da Vara do Trabalho de Guaxupé/MG. Neste caso, deverão estar munidas de documento oficial de identificação original com foto. Em qualquer situação, a ausência injustificada de partes e testemunhas, na audiência de instrução, implicará nas penas de confissão e preclusão, respectivamente. Intimem-se as partes, por seus advogados (DEJN), para comparecerem para depor, sob pena da confissão ficta, trazendo testemunhas, sob pena de preclusão. GUAXUPE/MG, 08 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLAYTON MOREIRA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATSum 0010689-40.2026.5.03.0081 AUTOR: CLAYTON MOREIRA DA SILVA RÉU: ALVORADA BIOENERGIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5943d04 proferido nos autos. Vistos, etc. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 28/01/2027 11:00 horas. Faculta-se às partes e advogados participarem da sessão por meio virtual, através de videoconferência, nos termos do disposto no art. 236, §3º, do Código de Processo Civil e art. 764 da CLT. No caso da opção pela sessão virtual, deverão ser observadas as seguintes regras: (I) A audiência por videoconferência será realizada através da plataforma ZOOM MEETING. Link de acesso à audiência: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt.guaxupe ID da audiência: 8153434982 O LINK direcionará para a página de download do aplicativo. Feito o download, a parte deverá entrar na reunião como CONVIDADO. Ao entrar na sala da reunião, o ÁUDIO e o VÍDEO devem ser ATIVADOS. Para tanto, os participantes podem acessar a audiência virtual por meio de NOTEBOOK, SMARTPHONE, TABLET ou DESKTOP. O manual para utilização da referida plataforma está disponível no endereço eletrônico www.trt3.jus.br . IMPORTANTE: as partes e seus advogados poderão acompanhar o andamento da pauta EM TEMPO REAL, pelo aplicativo JTe, cuja instalação no aparelho celular poderá ser obtida no Google Play (Android) ou App Store (iOS), onde serão informadas as opções “em andamento”, “não apregoada”, “suspensa” ou “realizada”. Dúvidas na utilização do aplicativo: (31) 3228-7151/3228-7152/3228-7155 ou centraldeatendimento@trt3.jus.br . (II) Eventual depoimento pessoal das partes poderá ocorrer nos escritórios de seus patronos ou no ambiente da empresa reclamada, em se tratando de preposto, desde que em local isolado. (III) As testemunhas que tiverem condições técnicas para participar da audiência por teleconferência poderão fazê-lo, contanto que acessem o link de acesso ao ato processual por meios próprios. Neste caso, a fim de evitar eventual quebra da incomunicabilidade dos depoentes durante as oitivas, as testemunhas deverão, obrigatoriamente, ser ouvidas em ambiente diverso daquele em que se encontrar a parte e/ou seu procurador, ou seja, não poderá ser no escritório do advogado que represente quem as indicou. Pela mesma razão, não será admitido o depoimento de testemunha na residência da parte que a indicou ou no ambiente da empresa reclamada, salvo convenção das partes em sentido contrário. (IV) A parte e o advogado serão responsáveis pelo acesso ao seu provedor de internet, configuração do computador e/ou equipamento que for utilizado na sessão e manutenção da qualidade da conexão, do áudio e vídeo necessários à realização do ato, o mesmo se aplicando à testemunha convidada pela parte e que optar por participar da sessão por teleconferência. (V) Caberá ao advogado da parte informar a seu cliente e à testemunha por ele convidada do dia e horário, bem como sobre o link de acesso à audiência de instrução designada, nos termos do art. 825 da CLT. Faculta-se às partes e testemunhas, se desejarem participar da sessão de forma presencial ou no caso de não possuírem acesso à internet e a outros meios de comunicação digitais e/ou que não tenham possibilidade ou conhecimento para utilizá-los, inclusive com tecnologia assistiva, comparecerem à sede da Vara do Trabalho de Guaxupé/MG. Neste caso, deverão estar munidas de documento oficial de identificação original com foto. Em qualquer situação, a ausência injustificada de partes e testemunhas, na audiência de instrução, implicará nas penas de confissão e preclusão, respectivamente. Intimem-se as partes, por seus advogados (DEJN), para comparecerem para depor, sob pena da confissão ficta, trazendo testemunhas, sob pena de preclusão. GUAXUPE/MG, 08 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALVORADA BIOENERGIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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