2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 35ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010689-39.2026.4.05.8109 AUTOR: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - MG97622 REU: UNIÃO FEDERAL INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes": (X) Apresentar digitalização de suas fichas financeiras até o mês imediatamente anterior à propositura da presente demanda. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos.