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0010689-26.2024.5.03.0076

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de São João Del Rei · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DEL REI ATOrd 0010689-26.2024.5.03.0076 AUTOR: FABIOLA MAINE RAMOS E PAULA RÉU: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REDE DE URGENCIA DO CENTRO SUL CISRU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f83fbd4 proferida nos autos. Vistos etc. Paguem-se a Autora e sua procuradora seus respectivos créditos liberando-lhes o valor disponível na conta judicial no. 0151.042.01518312-0. Expeça-se o alvará atentando-se para os dados bancários informados no ID d9107e9. Por conseguinte, fica extinta a execução, na forma do inciso II do art. 924 do CPC. Dê-se ciência às partes. I. Proceda ao lançamento do pagamento das RPVs nos cadastros do GPREC. Com o retorno do alvará quitado e lançados os valores (Reclamante e honorários de sucumbência), arquive-se o processo com as cautelas de praxe. SAO JOAO DEL REI/MG, 04 de setembro de 2026. SOFIA FONTES REGUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REDE DE URGENCIA DO CENTRO SUL CISRU

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de São João Del Rei · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DEL REI ATOrd 0010689-26.2024.5.03.0076 AUTOR: FABIOLA MAINE RAMOS E PAULA RÉU: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REDE DE URGENCIA DO CENTRO SUL CISRU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f83fbd4 proferida nos autos. Vistos etc. Paguem-se a Autora e sua procuradora seus respectivos créditos liberando-lhes o valor disponível na conta judicial no. 0151.042.01518312-0. Expeça-se o alvará atentando-se para os dados bancários informados no ID d9107e9. Por conseguinte, fica extinta a execução, na forma do inciso II do art. 924 do CPC. Dê-se ciência às partes. I. Proceda ao lançamento do pagamento das RPVs nos cadastros do GPREC. Com o retorno do alvará quitado e lançados os valores (Reclamante e honorários de sucumbência), arquive-se o processo com as cautelas de praxe. SAO JOAO DEL REI/MG, 04 de setembro de 2026. SOFIA FONTES REGUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIOLA MAINE RAMOS E PAULA

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