Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATSum 0010688-26.2024.5.03.0081 AUTOR: JF PASQUA CONDUTORES ELETRICOS LTDA RÉU: PAULO LUCIO EDUARDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a06d05 proferida nos autos. Vistos etc. Diante do decurso do prazo concedido para o pagamento do débito, conforme estabelecido no artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho, determino a expedição de ordem de bloqueio on line de valores, utilizando as ferramentas disponíveis, reiterando-se a consulta, se necessário, até o limite do valor executado, nos termos do art. 854, do CPC. A resposta relativa ao bloqueio de valores deverá ser mantida em sigilo, para que os dados sejam minuciosamente analisados por este Juízo. Ademais, assegura-se ao(à) exequente o acesso às informações apuradas, em consonância com o princípio do contraditório e da ampla defesa, consagrado no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Ressalta-se que, em relação às informações protegidas por sigilo fiscal e bancário, sua utilização ficará restrita aos propósitos e interesses da execução, em estrita observância ao artigo 198, § 1º, inciso I, do Código Tributário Nacional e ao artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 105/2001. Intimem-se as partes por seus advogados. GUAXUPE/MG, 08 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO LUCIO EDUARDO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATSum 0010688-26.2024.5.03.0081 AUTOR: JF PASQUA CONDUTORES ELETRICOS LTDA RÉU: PAULO LUCIO EDUARDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a06d05 proferida nos autos. Vistos etc. Diante do decurso do prazo concedido para o pagamento do débito, conforme estabelecido no artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho, determino a expedição de ordem de bloqueio on line de valores, utilizando as ferramentas disponíveis, reiterando-se a consulta, se necessário, até o limite do valor executado, nos termos do art. 854, do CPC. A resposta relativa ao bloqueio de valores deverá ser mantida em sigilo, para que os dados sejam minuciosamente analisados por este Juízo. Ademais, assegura-se ao(à) exequente o acesso às informações apuradas, em consonância com o princípio do contraditório e da ampla defesa, consagrado no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Ressalta-se que, em relação às informações protegidas por sigilo fiscal e bancário, sua utilização ficará restrita aos propósitos e interesses da execução, em estrita observância ao artigo 198, § 1º, inciso I, do Código Tributário Nacional e ao artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 105/2001. Intimem-se as partes por seus advogados. GUAXUPE/MG, 08 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JF PASQUA CONDUTORES ELETRICOS LTDA