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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de Fazenda Rio Grande · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 2ª VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41) 3263-5814 - E-mail: FRG-5VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0010687-90.2026.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Parcial Valor da Causa: R$85.627,10 Autor(s): LUIZ FERNANDO SOBRAL Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Nos termos dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, em atenção ao direito de influência e contraditório, que se estende em toda a relação processual, confiança e não surpresa, diga a parte, em 15 dias, sobre a eventual incompetência do presente Juízo para processar e julgar o feito, uma vez que nos termos do art. 136 da Resolução 93/2013, que dispõe sobre competência das Varas Judiciais do Estado do Paraná, cabe à 46ª Vara Judicial, denominada Vara de Acidentes do Trabalho e Carta Precatórias Cíveis, processar e julgar as "relativos à legislação especial de acidentes do trabalho", cuja "abrangência territorial relativa à competência prevista no "caput" deste artigo fica ampliada ao âmbito dos Foros Regionais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba". Intime-se. Datado e assinado digitalmente. PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito