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0010687-43.2024.5.03.0145

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATOrd 0010687-43.2024.5.03.0145 AUTOR: GILMAR FERREIRA RÉU: PORTAL NORTE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b406109 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço CONCLUSOS os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Juliana Márcia Vieira Maldonado Analista Judiciário DESPACHO Vistos etc. Trata-se de autos que retornaram da instância superior após ter sido negado provimento ao agravo de petição interposto pela segunda reclamada, contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução por ela opostos. Trata-se de execução instaurada em face da Fundação Nacional de Saúde, cujo pagamento deverá ser processado na forma do Art 100 da Constituição Federal/88, observando-se o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA GP/GVP2 N. 115, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 e demais expedientes que disciplinam a matéria. A Resolução 303/2019 do CNJ estabelece, em seu art. 7º que “os ofícios precatórios serão elaborados individualmente, por beneficiário”, acrescenta ainda que “havendo pluralidade de exequentes, a definição da modalidade de requisição considerará o valor devido a cada litisconsorte (…)”. Verifica-se que os valores devidos pelos entes da administração federal, para pagamento através de Requisição de Pequeno Valor, limitam-se à importância de R$97.260,00, para o corrente ano de 2026 (60 salários mínimos), conforme artigo 84, §2, IN CONJUNTA GP/GVP2 N. 115, de 09.10.2023 - TRT 3a. Região. Consoante cálculos de ID.99857bd os valores exequendos perfazem os seguintes montantes: • Crédito líquido do reclamante: R$42.089,13 • Contribuições previdenciárias: R$4.635,21 • Honorários sucumbenciais devidos ao procurador do reclamante: R$4.017,31 • IRRF sobre honorários sucumbenciais: R$294,71 Desse modo, a execução relativa aos valores devidos no presente feito deverá ser processada por meio de REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. A secretaria deverá tomar as providências necessárias para a expedição do documento. Após, encaminhem-se os autos à 2ª Vice-Presidência do Tribunal, para processamento da Requisição de Pequeno Valor RPV, consoante Art. 89 da IN CONJUNTA GP/GVP2 N. 115, de 09.10.2023 - TRT 3a. Região. CUMPRA-SE. Dê-se ciência às partes. MONTES CLAROS/MG, 10 de setembro de 2026. SERGIO SILVEIRA MOURAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GILMAR FERREIRA

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