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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE4 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010687-37.2023.5.15.0115 AUTOR: ANA PAULA DE BARROS DUARTE RÉU: MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbfe2a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ademais, ante a apresentação dos dados bancários (id. 31f9eca), expeçam-se alvarás eletrônicos para pagamento do crédito do(a) exequente e dos honorários advocatícios e para recolhimento das contribuições previdenciárias. Por fim, determino ao Banco do Brasil que proceda a transferência da importância de R$ 760,71, acrescida de juros e correção monetária devidos a partir de 3/8/2026, da conta judicial n. 1800105147010 para a conta vinculada ao FGTS da parte exequente, conforme dados abaixo: EXEQUENTE: ANA PAULA DE BARROS DUARTE (CPF/CNPJ 363.590.728-66) EXECUTADO: MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES (CPF/CNPJ 43.162.791/0001-69) FGTS - PIS/PASEP n. 161.34739.10-4 (Cód. 660) - CTPS n. 086990 Série 0322-SP – data de admissão: 1/7/2016 A instituição financeira deverá enviar a este Juízo o comprovante de transferência das operações efetivadas. Obedecendo às determinações do Comunicado CR 13/2019 deste Regional e do Ato Conjunto CSJT-GP-CGJT 2/2.019 do TST, a AGÊNCIA BANCÁRIA deverá proceder ao ESGOTAMENTO do(s) SALDO(s) da(s) CONTA(S) supra informada(s). Por medida de celeridade processual, bem de como racionalização dos serviços a cargo da Secretaria deste Juízo, a presente decisão, assinada digitalmente, servirá de OFÍCIO, dirigido ao BANCO DO BRASIL, para os fins mencionados acima, cuja consulta de autenticidade deverá ser aferida mediante consulta ao endereço de internet indicado logo abaixo da assinatura eletrônica, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras ou mediante a leitura do QRCode. À vista do disposto no Comunicado CR nº 13/2019, após confirmado o saque integral dos valores depositados, ARQUIVE-SE o feito. Intimem-se. REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA PAULA DE BARROS DUARTE