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0010686-64.2018.5.03.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010686-64.2018.5.03.0114 AUTOR: GUILHERME REIS DE MIRANDA (DE CUJUS) E OUTROS (1) RÉU: INAP LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ad8d76 proferido nos autos. Vistos os autos. O autor alega, na sua manifestação de id 7769548, que os Executados seriam responsáveis pelos débitos de IPVA e taxas do veículo adjudicado, placa HLA8324, relativos aos períodos anteriores a 10/03/2026, data do deferimento da adjudicação (id 2b18764). Os réus, intimados, se manifestaram no id 62532ae, afirmando que não teriam se comprometido nos autos, a pagar tais débitos, por não dispor de recursos disponíveis para fazê-lo. Considerando tratar-se, no presente caso, de propriedade adquirida por meio de adjudicação, modalidade de aquisição originária, é certo que o comprador adquire o bem livre de ônus ou dívidas anteriores, pelo que defiro a isenção do adjudicante ao pagamento de multas, IPVA e demais taxas incidentes. Determino ao Detran-MG, portanto, que cancele toda e qualquer multa, IPVA e demais taxas incidentes até 10/03/2026, data da adjudicação, bem como qualquer impedimento judicial que recaia sobre o veículo caminhonete/carroceria fechada, marca/modelo/: Hyundai HR HDB, ano/modelo: 2010/2011, placa HLA8324, dando-se efetividade ao que decidido nesta Justiça, ficando ressalvado ao Estado de Minas Gerais o direito de efetuar a cobrança junto aos antigos proprietários dos veículos dos encargos aqui referidos. Oficie-se o Detran/MG determinando que realize a transferência da propriedade do veículo acima citado para LUCIANA REIS DE MIRANDA - CPF 046.164.936-50, conforme id 2b18764, independente da desvinculação de débitos pendentes (impostos, taxas e multas pendentes). Oficie-se a Secretaria da Fazenda do Estado de MG para que realize à baixa dos débitos de IPVA anteriores a 10/03/2026, do veículo acima, com cópia da decisão de adjudicação de Id 2b18764. Confiro força de ofício ao presente despacho, cujas cópias serão remetidas pelo meio usual, certificando-se nos autos. Tão logo sejam expedidos os ofícios, venham os autos conclusos para novas deliberações quanto ao determinado no id c947cc8. I. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. FABIANA ALVES MARRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SISTEMA SUPERIOR TECNOLOGICO EIRELI - MARCUS VINICIUS UFLACKER SODRE - JOSE BARBOZA SODRE

  2. Intimação

    TRT3 · 35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010686-64.2018.5.03.0114 AUTOR: GUILHERME REIS DE MIRANDA (DE CUJUS) E OUTROS (1) RÉU: INAP LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ad8d76 proferido nos autos. Vistos os autos. O autor alega, na sua manifestação de id 7769548, que os Executados seriam responsáveis pelos débitos de IPVA e taxas do veículo adjudicado, placa HLA8324, relativos aos períodos anteriores a 10/03/2026, data do deferimento da adjudicação (id 2b18764). Os réus, intimados, se manifestaram no id 62532ae, afirmando que não teriam se comprometido nos autos, a pagar tais débitos, por não dispor de recursos disponíveis para fazê-lo. Considerando tratar-se, no presente caso, de propriedade adquirida por meio de adjudicação, modalidade de aquisição originária, é certo que o comprador adquire o bem livre de ônus ou dívidas anteriores, pelo que defiro a isenção do adjudicante ao pagamento de multas, IPVA e demais taxas incidentes. Determino ao Detran-MG, portanto, que cancele toda e qualquer multa, IPVA e demais taxas incidentes até 10/03/2026, data da adjudicação, bem como qualquer impedimento judicial que recaia sobre o veículo caminhonete/carroceria fechada, marca/modelo/: Hyundai HR HDB, ano/modelo: 2010/2011, placa HLA8324, dando-se efetividade ao que decidido nesta Justiça, ficando ressalvado ao Estado de Minas Gerais o direito de efetuar a cobrança junto aos antigos proprietários dos veículos dos encargos aqui referidos. Oficie-se o Detran/MG determinando que realize a transferência da propriedade do veículo acima citado para LUCIANA REIS DE MIRANDA - CPF 046.164.936-50, conforme id 2b18764, independente da desvinculação de débitos pendentes (impostos, taxas e multas pendentes). Oficie-se a Secretaria da Fazenda do Estado de MG para que realize à baixa dos débitos de IPVA anteriores a 10/03/2026, do veículo acima, com cópia da decisão de adjudicação de Id 2b18764. Confiro força de ofício ao presente despacho, cujas cópias serão remetidas pelo meio usual, certificando-se nos autos. Tão logo sejam expedidos os ofícios, venham os autos conclusos para novas deliberações quanto ao determinado no id c947cc8. I. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. FABIANA ALVES MARRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANA JANETE REIS DE MIRANDA - GUILHERME REIS DE MIRANDA

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