Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010686-61.2025.5.15.0057 AUTOR: ALEXANDRE APARECIDO BARRETO RÉU: MIRANDA ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2af24e2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE VENCESLAU Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Considerando a assunção de Juiz Titular nesta Vara do Trabalho, e a necessidade de readequações da pauta, a audiência de instrução foi redesignada para o dia 11.09.2026, às 08h55, mantidas as cominações legais anteriores. Nos termos das manifestações de id. 2e31f28 e 5c26328, a reclamada requer que a audiência seja realizada na forma presencial. Ante a fixação de Juiz(a) Titular nesta Unidade Jurisdicional e considerando a expressa oposição do réu ao "Juízo 100% Digital" e às audiências telepresenciais, DEFIRO a pretensão formulada pela reclamada para reverter a modalidade do ato. A audiência será realizada de forma Presencial (Vara do Trabalho de Presidente Venceslau.) INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS Por economia e celeridade processual, uma cópia do presente despacho, devidamente assinada eletronicamente, valerá como instrumento de notificação/convite a ser entregue pela(s) parte(s) à(s) sua(s) respectiva(s) testemunha(s). Fica(m) a(s) testemunha(s) advertida(s) de que o não comparecimento injustificado poderá acarretar a aplicação de multa de até um salário-mínimo (art. 730 da CLT), além de condução coercitiva (art. 825, parágrafo único, da CLT). No ato, a(s) testemunha(s) deverá(ão) apresentar documento de identificação oficial com foto e, preferencialmente, sua Carteira de Trabalho (CTPS). Caso a(s) testemunha(s) não compareça(m) à audiência, somente será deferido o adiamento ou a condução coercitiva mediante a comprovação, até o momento da abertura da audiência, do recebimento deste convite devidamente assinado pela testemunha (art. 825, parágrafo único, da CLT c/c art. 455, § 1º, do CPC). A ausência da referida comprovação de convite prévio importará na preclusão da prova. Intimem-se as partes e testemunhas, por intermédios dos patronos. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026 GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE APARECIDO BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010686-61.2025.5.15.0057 AUTOR: ALEXANDRE APARECIDO BARRETO RÉU: MIRANDA ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2af24e2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE VENCESLAU Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Considerando a assunção de Juiz Titular nesta Vara do Trabalho, e a necessidade de readequações da pauta, a audiência de instrução foi redesignada para o dia 11.09.2026, às 08h55, mantidas as cominações legais anteriores. Nos termos das manifestações de id. 2e31f28 e 5c26328, a reclamada requer que a audiência seja realizada na forma presencial. Ante a fixação de Juiz(a) Titular nesta Unidade Jurisdicional e considerando a expressa oposição do réu ao "Juízo 100% Digital" e às audiências telepresenciais, DEFIRO a pretensão formulada pela reclamada para reverter a modalidade do ato. A audiência será realizada de forma Presencial (Vara do Trabalho de Presidente Venceslau.) INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS Por economia e celeridade processual, uma cópia do presente despacho, devidamente assinada eletronicamente, valerá como instrumento de notificação/convite a ser entregue pela(s) parte(s) à(s) sua(s) respectiva(s) testemunha(s). Fica(m) a(s) testemunha(s) advertida(s) de que o não comparecimento injustificado poderá acarretar a aplicação de multa de até um salário-mínimo (art. 730 da CLT), além de condução coercitiva (art. 825, parágrafo único, da CLT). No ato, a(s) testemunha(s) deverá(ão) apresentar documento de identificação oficial com foto e, preferencialmente, sua Carteira de Trabalho (CTPS). Caso a(s) testemunha(s) não compareça(m) à audiência, somente será deferido o adiamento ou a condução coercitiva mediante a comprovação, até o momento da abertura da audiência, do recebimento deste convite devidamente assinado pela testemunha (art. 825, parágrafo único, da CLT c/c art. 455, § 1º, do CPC). A ausência da referida comprovação de convite prévio importará na preclusão da prova. Intimem-se as partes e testemunhas, por intermédios dos patronos. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026 GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRANDA ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA