Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0010686-11.2021.5.15.0022 AUTOR: NEILDA FERREIRA LOPES DE MACEDO RÉU: NT FAST ALIMENTACAO EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e295b3 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a improcedência da ação em face das reclamadas FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP e ESTADO DE SAO PAULO, retifique-se a autuação com a sua exclusão. Deverá a parte reclamante apresentar dados bancários para recebimento de seu crédito, em 5 dias. Diante do trânsito em julgado das decisões proferidas nestes autos, intime-se a parte reclamante a apresentar seus cálculos de liquidação, em 15 dias, em estrita observância à decisão liquidanda, incluindo os valores devidos a título de contribuição previdenciária (cotas do empregado e do empregador). A contribuição previdenciária será corrigida pela taxa SELIC. Nas prestações de serviço anteriores a 04/03/2009, observe-se o regime de caixa; após 05/03/2009, inclusive, adote-se o regime de competência (Súmula nº 368 do C. TST). Deverão as partes utilizar o PJe-Calc, exportar o arquivo com a extensão .PJC conforme parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020 (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), e anexar aos autos através das funcionalidades próprias do PJE (anexar documentos, tipo “planilha de atualização de cálculos”, arquivo pjc). Diante da revelia da 1ª reclamada, desnecessária sua intimação para manifestação sobre as contas eventualmente trazidas aos autos. Fica a quarta reclamada (INSTITUTO DOM DECIO PEREIRA) intimado a se manifestar sobre os cálculos apresentados, em oito dias, apresentando os seus, desde logo, caso discorde daqueles, incluindo contribuições previdenciárias, sendo que os itens e valores objeto de discordância deverão ser numérica e justificadamente apontados, pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Após, encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE FGTS E HABILITAÇÃO PARA SEGURO-DESEMPREGO Processo nº 0010686-11.2021.5.15.0022 Parte reclamante: NEILDA FERREIRA LOPES DE MACEDO, CPF: 312.750.808-55 Advogado(a) da reclamante: KELLY DE ARAUJO, CPF: 311.112.028-77 RAINE DOS SANTOS LOPES, CPF: 413.149.588-01 Parte reclamada: NT FAST ALIMENTACAO EIRELI, CNPJ: 11.091.855/0001-91; FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP, CNPJ: 44.480.283/0001-91; ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ: 46.379.400/0001-50; INSTITUTO DOM DECIO PEREIRA, CNPJ: 02.588.425/0001-99 O(A) Exmo(a). Dr(a). Salete Yoshie Honma Barreira, Juiz(a) do Trabalho da Vara do Trabalho de Mogi Mirim/SP, MANDA que o(a) Sr(a). Gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) ou quem suas vezes fizer, à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao(à) favorecido(a) NEILDA FERREIRA LOPES DE MACEDO, CPF: 312.750.808-55, do saldo depositado na conta vinculada do FGTS da parte reclamante, acrescido de juros e correção monetária, observando-se o(a) agente operador(a) da CEF que, caso o(a) trabalhador(a) tenha optado pelo saque-aniversário, conforme art. 20, XX, da Lei nº 8.036/1990, deverá liberar apenas a multa rescisória (multa de 40% de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 18), nos termos dos art. 20-A, §2º, e 20-D, §7º, da mesma lei. Os dados necessários para identificação da parte reclamante encontram-se em sua CTPS, que será apresentada no momento de ingresso do pedido de levantamento do FGTS, vedado qualquer óbice à parte reclamante para o levantamento dos depósitos mantidos em sua conta vinculada, nos moldes acima definidos, sob pena de responsabilidade. MANDA, ainda, que a Superintendência Regional do Trabalho, ou quem suas vezes fizer, à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento à parte reclamante da importância das parcelas destinadas ao Seguro-Desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício. Os dados necessários para identificação da parte reclamante encontram-se em sua CTPS, que será apresentada no momento de ingresso do requerimento do Seguro-Desemprego, cabendo ao MTPS a análise dos requisitos para concessão do benefício. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Data de nascimento: 18.05.1982 Nome da mãe: Helena Ferreira Lopes PIS nº 166.15016.88-6,, CTPS nº nº 57482, série 00231-SP, Admissão: 27.07.2020 Saída: 07.04.2021 Função: Auxiliar de Serviços Gerais Último salário: R$ 1.346,78 Empregadora: NT FAST ALIMENTACAO EIRELI, CNPJ: 11.091.855/0001-91; FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP, CNPJ: 44.480.283/0001-91; ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ: 46.379.400/0001-50; INSTITUTO DOM DECIO PEREIRA, CNPJ: 02.588.425/0001-99 CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O(A) SR(A). GERENTE DA CEF DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. Nos termos do Ofício Circular TST GP JAP Nº 018/2017, desnecessária a assinatura manuscrita de documentos eletrônicos assinados com certificado digital. Deverá a parte imprimir o documento e se dirigir ao órgão competente para as providências cabíveis. (P) CAMPINAS/SP, 26 de agosto de 2026 SALETE YOSHIE HONMA BARREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO DOM DECIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0010686-11.2021.5.15.0022 AUTOR: NEILDA FERREIRA LOPES DE MACEDO RÉU: NT FAST ALIMENTACAO EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e295b3 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a improcedência da ação em face das reclamadas FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP e ESTADO DE SAO PAULO, retifique-se a autuação com a sua exclusão. Deverá a parte reclamante apresentar dados bancários para recebimento de seu crédito, em 5 dias. Diante do trânsito em julgado das decisões proferidas nestes autos, intime-se a parte reclamante a apresentar seus cálculos de liquidação, em 15 dias, em estrita observância à decisão liquidanda, incluindo os valores devidos a título de contribuição previdenciária (cotas do empregado e do empregador). A contribuição previdenciária será corrigida pela taxa SELIC. Nas prestações de serviço anteriores a 04/03/2009, observe-se o regime de caixa; após 05/03/2009, inclusive, adote-se o regime de competência (Súmula nº 368 do C. TST). Deverão as partes utilizar o PJe-Calc, exportar o arquivo com a extensão .PJC conforme parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020 (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), e anexar aos autos através das funcionalidades próprias do PJE (anexar documentos, tipo “planilha de atualização de cálculos”, arquivo pjc). Diante da revelia da 1ª reclamada, desnecessária sua intimação para manifestação sobre as contas eventualmente trazidas aos autos. Fica a quarta reclamada (INSTITUTO DOM DECIO PEREIRA) intimado a se manifestar sobre os cálculos apresentados, em oito dias, apresentando os seus, desde logo, caso discorde daqueles, incluindo contribuições previdenciárias, sendo que os itens e valores objeto de discordância deverão ser numérica e justificadamente apontados, pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Após, encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE FGTS E HABILITAÇÃO PARA SEGURO-DESEMPREGO Processo nº 0010686-11.2021.5.15.0022 Parte reclamante: NEILDA FERREIRA LOPES DE MACEDO, CPF: 312.750.808-55 Advogado(a) da reclamante: KELLY DE ARAUJO, CPF: 311.112.028-77 RAINE DOS SANTOS LOPES, CPF: 413.149.588-01 Parte reclamada: NT FAST ALIMENTACAO EIRELI, CNPJ: 11.091.855/0001-91; FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP, CNPJ: 44.480.283/0001-91; ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ: 46.379.400/0001-50; INSTITUTO DOM DECIO PEREIRA, CNPJ: 02.588.425/0001-99 O(A) Exmo(a). Dr(a). Salete Yoshie Honma Barreira, Juiz(a) do Trabalho da Vara do Trabalho de Mogi Mirim/SP, MANDA que o(a) Sr(a). Gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) ou quem suas vezes fizer, à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao(à) favorecido(a) NEILDA FERREIRA LOPES DE MACEDO, CPF: 312.750.808-55, do saldo depositado na conta vinculada do FGTS da parte reclamante, acrescido de juros e correção monetária, observando-se o(a) agente operador(a) da CEF que, caso o(a) trabalhador(a) tenha optado pelo saque-aniversário, conforme art. 20, XX, da Lei nº 8.036/1990, deverá liberar apenas a multa rescisória (multa de 40% de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 18), nos termos dos art. 20-A, §2º, e 20-D, §7º, da mesma lei. Os dados necessários para identificação da parte reclamante encontram-se em sua CTPS, que será apresentada no momento de ingresso do pedido de levantamento do FGTS, vedado qualquer óbice à parte reclamante para o levantamento dos depósitos mantidos em sua conta vinculada, nos moldes acima definidos, sob pena de responsabilidade. MANDA, ainda, que a Superintendência Regional do Trabalho, ou quem suas vezes fizer, à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento à parte reclamante da importância das parcelas destinadas ao Seguro-Desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício. Os dados necessários para identificação da parte reclamante encontram-se em sua CTPS, que será apresentada no momento de ingresso do requerimento do Seguro-Desemprego, cabendo ao MTPS a análise dos requisitos para concessão do benefício. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Data de nascimento: 18.05.1982 Nome da mãe: Helena Ferreira Lopes PIS nº 166.15016.88-6,, CTPS nº nº 57482, série 00231-SP, Admissão: 27.07.2020 Saída: 07.04.2021 Função: Auxiliar de Serviços Gerais Último salário: R$ 1.346,78 Empregadora: NT FAST ALIMENTACAO EIRELI, CNPJ: 11.091.855/0001-91; FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP, CNPJ: 44.480.283/0001-91; ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ: 46.379.400/0001-50; INSTITUTO DOM DECIO PEREIRA, CNPJ: 02.588.425/0001-99 CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O(A) SR(A). GERENTE DA CEF DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. Nos termos do Ofício Circular TST GP JAP Nº 018/2017, desnecessária a assinatura manuscrita de documentos eletrônicos assinados com certificado digital. Deverá a parte imprimir o documento e se dirigir ao órgão competente para as providências cabíveis. (P) CAMPINAS/SP, 26 de agosto de 2026 SALETE YOSHIE HONMA BARREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NEILDA FERREIRA LOPES DE MACEDO